TJMA - 0807412-66.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 15:32
Juntada de termo
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22/08/2022 15:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2021 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:27
Publicado Decisão (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 08:10
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0807412-66.2018.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO VICTOR HOLANDA DO AMARAL RECORRIDOS: FÁBIO SOUSA LEITE E OUTROS ADVOGADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA (OAB/MA – 5.206) DECISÃO O recorrente interpõe recurso especial e recurso extraordinário, com fundamento, respectivamente, no art. 105, III, ‘a’ e art. 102, III, ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão que julgou improcedente a Ação Rescisória em destaque. Em síntese, o recorrente ajuizou ação rescisória com a finalidade de desconstituir acórdão estadual que reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais ao reajuste de 21,7% previstos na Lei 8.369/2006.
A demanda foi julgada improcedente (ID 7101016). No recurso especial, o recorrente alega ofensa ao art. 966, V, CPC (ID 12439223).
Já no recurso extraordinário, alega ofensa aos artigos 2º e 37, X, da CF (ID 12439232). Sem contrarrazões (ID 12953216). É o relatório.
Decido. Estão preenchidos todos os pressupostos genéricos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade em ambos os recursos. Superada a apreciação dos pressupostos genéricos, comuns aos recursos, passo à verificação dos pressupostos específicos de cada um deles, iniciando pelo recurso especial, por coerência com o que dispõe o art. 1.031 do CPC (“Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.”).
Pois bem. Esta Corte afastou a alegação de ofensa ao art. 966, V, do CPC e avançou para o julgamento de mérito da ação rescisória (ID 7101016 - Pág. 5).
Daí por que entendo que a alegada ofensa ao dispositivo de lei federal foi devidamente prequestionado. Não verifico, portanto, óbice legal ou sumular à admissão do recurso especial. Passando ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, observo que há tópico dedicado à demonstração da repercussão geral para apreciação exclusiva do STF. Também houve manifestação expressa do acórdão sobre o art. 37, X, da CF.
Com efeito, consta no acórdão: [...] Pois bem, o art. 37, X, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito à revisão anual de remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, por tratar a Lei em comento de revisão geral anual, a implementação, pelo Estado do Maranhão, de índices de reajuste diferenciados para determinadas categorias, em decorrência da qualificação ou nível do cargo à qual ocupa o servidor, causou clara violação ao que determina a Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 37, X […] A conclusão a que se chega, portanto, é a de que a Constituição Federal veda a concessão de revisão geral de remuneração de forma seccionada, seja temporalmente, para se privilegiar, primeiro, um grupo de servidores, e somente em momento posterior os demais, seja quanto à sua magnitude, com a concessão de índices distintos de reajuste para os servidores (ID 7101016 - Pág. 7). […] Desse modo, observando-se o princípio constitucional insculpido no artigo 37, X, da CF/88, que veda a distinção de índices na revisão geral anual, impõe-se a extensão do maior índice de recomposição salarial concedido no ano de 2006, obtido a partir da conjugação das disposições normativas insertas na Lei Estadual n. 8.369/2006, a todos os servidores públicos estadual (ID 7101016 – Pág. 8). De igual modo, não verifico obstáculo de ordem sumular ou legal à admissão do recurso extraordinário. Ante o exposto, admito os recursos. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
26/10/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:01
Recurso especial admitido
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25/10/2021 10:01
Recurso extraordinário admitido
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08/10/2021 07:48
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:47
Juntada de termo
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08/10/2021 01:47
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0807412-66.2018.8.10.0000 RECORRENTE: Estado do Maranhão Procurador : João Victor Holanda do Amaral RECORRIDOS: Fábio Sousa Leite e outros Advogado : Ezequias Nunes Leite Baptista (OAB/MA – 5.206) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário. São Luís, 14 de setembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
14/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:37
Juntada de petição
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13/09/2021 18:34
Juntada de petição
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03/09/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:44
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARDOSO PRADO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CATHARINO DE SOUZA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PINHO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO LOPES em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIS JORGE LISBOA SILVA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de HERIVELTON CARLOS PINTO MARTINS em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de KLEBERT DE LIMA SILVA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIO SOUSA LEITE em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:33
Decorrido prazo de WILLAME DIAS CORREA em 12/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:31
Publicado Acórdão (expediente) em 20/07/2021.
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03/08/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2021 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 22:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2021 22:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO CATHARINO DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARDOSO PRADO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PINHO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO LOPES em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIS JORGE LISBOA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:22
Decorrido prazo de HERIVELTON CARLOS PINTO MARTINS em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:22
Decorrido prazo de KLEBERT DE LIMA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:22
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:22
Decorrido prazo de FABIO SOUSA LEITE em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:19
Decorrido prazo de WILLAME DIAS CORREA em 18/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2020 11:05
Juntada de contrarrazões
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26/11/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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25/11/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 18:05
Juntada de petição
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28/08/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CATHARINO DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARDOSO PRADO em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PINHO em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO LOPES em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de HERIVELTON CARLOS PINTO MARTINS em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIS JORGE LISBOA SILVA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 05/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 10:50
Juntada de protocolo
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20/07/2020 10:49
Juntada de protocolo
-
20/07/2020 10:49
Juntada de protocolo
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20/07/2020 09:47
Juntada de protocolo
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20/07/2020 09:46
Juntada de protocolo
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20/07/2020 09:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
15/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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15/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
15/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
15/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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15/07/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
15/07/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
15/07/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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13/07/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 13:32
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/06/2020 10:41
Juntada de parecer do ministério público
-
16/06/2020 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 15:54
Incluído em pauta para 26/06/2020 15:00:00 Sala Virtual - Seção Cível.
-
15/06/2020 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2019 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2019 11:52
Juntada de parecer do ministério público
-
05/06/2019 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 00:27
Decorrido prazo de BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:27
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de WILLAME DIAS CORREA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de FABIO SOUSA LEITE em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de KLEBERT DE LIMA SILVA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de HERIVELTON CARLOS PINTO MARTINS em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de LUIS JORGE LISBOA SILVA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO LOPES em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PINHO em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CATHARINO DE SOUZA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARDOSO PRADO em 31/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 10:10
Juntada de petição
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10/05/2019 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2019.
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10/05/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
08/05/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/02/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 07:20
Decorrido prazo de BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO em 21/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2019 12:37
Juntada de Ofício da secretaria
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08/01/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2018 00:53
Decorrido prazo de HERIVELTON CARLOS PINTO MARTINS em 13/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PINHO em 09/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 00:20
Decorrido prazo de LUIS JORGE LISBOA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA em 05/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARDOSO PRADO em 05/11/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 00:13
Decorrido prazo de KLEBERT DE LIMA SILVA em 01/11/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO CATHARINO DE SOUZA em 01/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:14
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:13
Decorrido prazo de RILDO JORGE MATOS DE SOUSA em 31/10/2018 23:59:59.
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01/11/2018 00:13
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO LOPES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:11
Decorrido prazo de FABIO SOUSA LEITE em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 00:11
Decorrido prazo de WILLAME DIAS CORREA em 29/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 14:51
Juntada de diligência
-
22/10/2018 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:28
Juntada de diligência
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18/10/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:20
Juntada de diligência
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18/10/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 15:27
Juntada de diligência
-
17/10/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 15:23
Juntada de diligência
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17/10/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2018 16:03
Juntada de diligência
-
16/10/2018 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:21
Juntada de diligência
-
11/10/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 15:09
Juntada de diligência
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11/10/2018 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 11:51
Juntada de diligência
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11/10/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 14:14
Juntada de diligência
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10/10/2018 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2018 11:56
Juntada de diligência
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09/10/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 11:46
Juntada de diligência
-
09/10/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 09:24
Juntada de diligência
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09/10/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 17:52
Juntada de petição
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08/10/2018 15:26
Juntada de diligência
-
08/10/2018 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 11:47
Juntada de contestação
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27/09/2018 18:08
Juntada de diligência
-
27/09/2018 18:08
Mandado devolvido dependência
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27/09/2018 18:07
Juntada de diligência
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27/09/2018 18:07
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2018 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 26/09/2018.
-
26/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2018.
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07/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2018 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/09/2018 08:07
Recebidos os autos
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06/09/2018 07:45
Juntada de Certidão
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05/09/2018 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/09/2018 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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