TJMA - 0800543-84.2019.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:20
Juntada de apelação
-
28/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:14
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:46
Juntada de contrarrazões
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28/11/2024 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
28/11/2024 11:44
Juntada de embargos de declaração
-
26/11/2024 15:43
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:56
Outras Decisões
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03/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 11:02
Juntada de termo
-
03/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:37
Juntada de termo
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19/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:56
Juntada de petição
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17/07/2023 14:20
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:06
Juntada de petição
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13/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 12:22
Juntada de certidão da contadoria
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07/07/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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07/07/2023 11:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/06/2023 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2023 11:36
Juntada de termo
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:01
Juntada de termo
-
17/01/2023 13:49
Juntada de termo
-
17/01/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:14
Juntada de termo
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17/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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03/11/2021 21:10
Juntada de petição
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27/10/2021 05:58
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800543-84.2019.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ - MA16079-A, JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A, ENOQUE DA SILVA DINIZ - MA4084-A REQUERIDO(A): RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL - RO2464, ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "0800543-84.2019.8.10.0022 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, LVI do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimação da parte autora para manifestação sobre a impugnação juntada nos autos.
Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado digitalmente ". -
25/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:42
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:42
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:42
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:57
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800543-84.2019.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ - MA16079-A, JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A, ENOQUE DA SILVA DINIZ - MA4084-A REQUERIDO(A): RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL - RO2464, WEMERSON LIMA VALENTIM - MA12731-A, LAYANE BARCELOS DE SOUZA - DF43973, ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°: 0800543-84.2019.8.10.0131 DESPACHO DETERMINO a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intimem-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
13/09/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
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10/07/2020 21:20
Juntada de petição
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09/06/2020 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 07:48
Conclusos para despacho
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06/02/2019 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/02/2019 12:28
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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