TJMA - 0801327-85.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 17:51
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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19/02/2022 18:32
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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19/02/2022 18:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:56
Extinto o processo por desistência
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26/11/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2021 23:59.
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01/11/2021 20:10
Juntada de petição
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25/10/2021 06:04
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801327-85.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do Advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para manifestação sobre petição de pedido de desistência apresentado pela parte autora.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Caio Júlio Rodrigues de Camargo Secretário Judicial - Mat. 180711 -
21/10/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:58
Juntada de petição
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08/10/2021 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:36
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 09:36
Publicado Citação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO n.º 0801327-85.2021.8.10.0056 Finalidade: Citação do(s) Advogado(s) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO) , para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contestar a ação com as advertências do artigo 344 do CPC, conforme despacho/decisão abaixo transcrito: “Considerando a decisão emanada de instância superior, dou prosseguimento do feito.Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foi implementado CEJUSC nesta comarca.
Ademais, em processos desta espécie, em trâmite nesta unidade, a possibilidade de acordo nesta fase processual é quase zero.
Assim, resta inaplicável e ineficaz, por ora, a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.Cite -se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o réu deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente” . Santa Inês/MA, 14 de setembro de 2021. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat.116293 (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
14/09/2021 12:11
Juntada de contestação
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14/09/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:14
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:12
Juntada de decisão (expediente)
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03/06/2021 08:09
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 13:11
Juntada de petição
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12/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 09:46
Outras Decisões
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05/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
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04/04/2021 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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