TJMA - 0800446-71.2020.8.10.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 8 de outubro de 2021 PROCESSO Nº: 0800446-71.2020.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
Id 54187476 - Ato Ordinatório.
ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
08/10/2021 04:23
Baixa Definitiva
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08/10/2021 04:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/10/2021 04:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19/08 a 26/08/2021 APELAÇÃO CÍVEL N° 0800446-71.2020.8.10.0112 APELANTE: Maria de Jesus Rodrigues da Silva ADVOGADOS: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, ESTEFANIO SOUZA CASTRO – MA9798-A e RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585-A APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA19142-A) RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N° ______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL – PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS – RECEBIMENTO DA QUANTIA FINANCIADA – CIÊNCIA ACERCA DOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR Nº 53983/2016 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Realizado o negócio jurídico questionado (empréstimo), resta caracterizada a presunção de que o valor fora devidamente recebido pelo tomador, pelo que descabe anular o negócio jurídico, posto que firmado na presença de 2 (duas) testemunhas e sendo do conhecimento da parte consumidora os termos da avença.
II – O analfabetismo não é condição de incapacidade para a prática dos atos comuns da vida civil, em especial da simples realização de empréstimo bancário, sobretudo quando vigora a presunção de legitimidade do negócio jurídico, não sendo demonstrada a presença de quaisquer vícios suficientes a invalidá-lo.
Tese jurídica fixada em IRDR.
Aplicação obrigatória por força do disposto no art. 927, III, do CPC III – Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, estes autos de apelação cível em que figuram como partes as retro mencionadas, acordam os senhores desembargadores da sexta câmara cível do tribunal de justiça do maranhão, por votação unânime, e em desacordo com o parecer do Ministério Público em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da desembargadora relatora.
Participaram do julgamento os Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Gonçalo de Sousa Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Eduardo Daniel Pereira Filho.
Sala das sessões VIRTUAIS da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão São Luís/MA, em 19/08 a 26/08/2021. Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Relatora -
14/09/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 20:42
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *64.***.*58-04 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2021 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2021 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2021 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/06/2021 14:37
Juntada de parecer do ministério público
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03/06/2021 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2021 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2021 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/04/2021 17:14
Juntada de parecer do ministério público
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12/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 17:29
Recebidos os autos
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28/01/2021 17:29
Conclusos para despacho
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28/01/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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