TJMA - 0800778-86.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 12:02
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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02/11/2022 20:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800778-86.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 20 de outubro de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
ID = 78728548 PRAZO = 5 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A -
20/10/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:40
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2022 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:21
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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09/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800778-86.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) SENTENÇA Trata-se de indenização por danos morais e materiais formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a).
Depósito de nº 62253321 demonstra que o réu cumpriu integralmente a obrigação imposta por esse juízo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o deposito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Apure-se as custas processuais, logo após, intime-se a parte autora para recolher o aludido valor, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Por fim, comprovado o recolhimento das custas para expedição de alvará, expeça-se ordem de pagamento no valor declinado em depósito de nº 62253321 .
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
05/05/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:44
Juntada de petição
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06/04/2022 15:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:27
Juntada de petição
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25/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:10
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2022 12:27
Recebidos os autos
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03/02/2022 12:27
Juntada de decisão
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30/11/2021 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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19/11/2021 21:17
Juntada de contrarrazões
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13/11/2021 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 13:10
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800778-86.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 14 de outubro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) DE APELAÇÃO PRAZO = 15 dias -
14/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:33
Juntada de apelação cível
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23/09/2021 10:46
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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22/09/2021 21:35
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2021.
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22/09/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800778-86.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 14 de setembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ID = 52466115 PRAZO = 15 dias -
14/09/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 16:53
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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01/09/2021 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:30
Juntada de réplica à contestação
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12/08/2021 11:45
Juntada de contestação
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15/07/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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