TJMA - 0849250-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:49
Juntada de petição
-
14/04/2022 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/04/2022 17:19
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:44
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 23,60, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 37339446.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 4 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/04/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:53
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:09
Decorrido prazo de Banco Itaú em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
01/02/2022 18:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
31/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:15
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 17:50
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626-A REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - OAB/MA 7872 Expeça-se alvará de transferência de valores em favor da parte autora, para levantamento dos honorários advocatícios, conforme depósito judicial juntado no id 56138300.
Intimem-se.
Após, arquive-se São Luís - MA., data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pela 16ª Vara Cível. -
18/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 10:15
Juntada de petição
-
20/12/2021 03:27
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626-A REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - OAB/MA7872 DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o comprovante de pagamento referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, sob pena de reconhecimento da quitação da obrigação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/12/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:10
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:24
Juntada de petição
-
04/11/2021 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:49
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 13:35
Juntada de Mandado
-
26/09/2021 06:42
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626-A RÉU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS DESPACHO: Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
Se não tiver advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se por carta, com AR.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
20/09/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:58
Juntada de petição
-
13/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) Tendo em vista petição de ID:43537794 e que já foi indeferido o pedido devido ao não pagamento das respectivas custas processuais (ID:42753559), a fim de que possa ser dado prosseguimento ao pedido, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas de ingresso do pedido de cumprimento de sentença.
São Luís/MA, Terça-feira, 03 de Agosto de 2021.
Lorena Raquel Sousa Santos Nakahara Técnica Judiciária Matrícula n° 174664. -
10/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:13
Decorrido prazo de MARIA MEIRE ROCHA SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:13
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:52
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626 REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS SENTENÇA Intimado o exequente para comprovar o pagamento das custas de ingresso do pedido de cumprimento de sentença, não o fez, no prazo assinalado.
Indefiro o pedido.
Efetuado o pagamento das custas finais ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
19/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:19
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626 REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de envio do processo para a contadoria, posto que as custas são geradas no site do Tribunal de Justiça, segue link http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home (liquidação sentença/impugnação).
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 07:16
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:17
Juntada de petição
-
04/02/2021 14:17
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849250-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 REU: MARIA MEIRE ROCHA SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas do procedimento de cumprimento de sentença.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/01/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:42
Juntada de petição
-
09/12/2020 10:29
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2020 10:54
Juntada de petição
-
29/10/2020 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
29/10/2020 08:48
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2020 03:02
Decorrido prazo de Banco Itaú em 29/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2020 18:17
Juntada de termo
-
03/06/2020 18:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2020 11:28
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
20/04/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 15:17
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2020 09:59
Conclusos para julgamento
-
10/02/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA MEIRE ROCHA SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 11:47
Juntada de diligência
-
17/12/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 11:09
Juntada de petição
-
02/12/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 18:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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