TJMA - 0809040-56.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2021 13:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/11/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA em 07/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
-
16/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809040-56.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI AGRAVADO: MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento de mesmo numero. É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referenciado, porém, da analise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo Interno vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
14/09/2021 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 18:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE)
-
18/08/2020 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2020 17:57
Juntada de petição
-
17/08/2020 16:08
Juntada de procuração
-
17/08/2020 16:02
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2020.
-
25/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
-
23/07/2020 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA em 30/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/01/2020 10:20
Juntada de petição
-
10/12/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
09/12/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 09:23
Juntada de malote digital
-
06/12/2019 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:37
Prejudicado o recurso
-
04/10/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813627-50.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Antonio de Assis Rodrigues
Advogado: Antonio Sabino Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2021 11:57
Processo nº 0813627-50.2021.8.10.0001
Antonio de Assis Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Sabino Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 15:05
Processo nº 0841800-55.2019.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2021 09:31
Processo nº 0841800-55.2019.8.10.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Jessica Sodre Sousa
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 14:00
Processo nº 0841800-55.2019.8.10.0001
Jessica Sodre Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2019 16:34