TJMA - 0800699-09.2018.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSILDA OLIVEIRA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:31
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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23/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:11
Juntada de petição
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11/10/2023 10:00
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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11/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2021 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0800699-09.2018.8.10.0022 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RECORRIDA: ROSILDA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/MA 14.522) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial, visando à reforma da decisão exarada pela Quinta Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento da Apelação Cível nº 0800699-09.2018.8.10.0022. Ocorre que o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu, em 18/03/2021, decisão favorável ao pedido de suspensão nacional de processos com matéria correlata ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR em trâmite naquela Corte. Nos termos da decisão do em. ministro, deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que tratem das seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Conforme o decisório, a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDR’s nºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. Desse modo, tendo em vista a similitude da matéria tratada nos presentes autos, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso, nos termos da deliberação da eg.
Corte Superior. São Luís, 13 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
14/09/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2021 17:50
Conclusos para decisão
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09/09/2021 17:50
Juntada de termo
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09/09/2021 16:40
Juntada de contrarrazões
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17/08/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:15
Decorrido prazo de FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:15
Decorrido prazo de ROSILDA OLIVEIRA PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:45
Juntada de recurso especial (213)
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03/08/2021 15:20
Publicado Acórdão (expediente) em 22/07/2021.
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03/08/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:21
Conhecido o recurso de ROSILDA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *44.***.*82-49 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 07:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2021 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2021 23:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2021 23:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2021 15:22
Juntada de petição
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17/02/2020 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2020.
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15/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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13/02/2020 12:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/02/2020 12:36
Juntada de Certidão
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13/02/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 11:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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05/02/2020 15:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/01/2020 14:15
Juntada de parecer do ministério público
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19/12/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:28
Recebidos os autos
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10/12/2019 12:28
Conclusos para decisão
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10/12/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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