TJMA - 0802680-95.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 10:31
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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12/01/2023 14:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 11:13
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:18
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:16
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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18/09/2021 00:19
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802680-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CARLOS ALBERTO PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como para manifestar-se sobre o LAUDO PERICIAL. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 13:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 18:18
Conclusos para despacho
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04/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 18:05
Outras Decisões
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03/08/2021 10:08
Conclusos para decisão
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21/07/2021 16:55
Juntada de contestação
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14/07/2021 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 19:07
Outras Decisões
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30/06/2021 13:52
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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