TJMA - 0806746-74.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:41
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:16
Juntada de petição
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29/11/2023 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0806746-74.2021.8.10.0060 MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS Advogados do(a) REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS - PI15065-A, HILDENBURG MENESES CHAVES - PI10713-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos seus advogados constituídos, acerca do retorno dos autos da instância superior, facultando-lhes requerem o que acharem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 27 de novembro de 2023.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/11/2023 21:08
Juntada de petição
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27/11/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:37
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 07:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 07:02
Juntada de despacho
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25/03/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
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25/03/2022 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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25/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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24/03/2022 09:58
Juntada de contrarrazões
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20/03/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:54
Juntada de apelação
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02/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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20/02/2022 08:59
Decorrido prazo de YARA ALMEIDA BARROS em 03/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:57
Decorrido prazo de DANILSON DE SOUSA SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:12
Desentranhado o documento
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17/02/2022 16:11
Desentranhado o documento
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17/02/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 09:22
Juntada de petição
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04/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:44
Juntada de petição
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31/01/2022 21:33
Juntada de contestação
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19/01/2022 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2021 01:38
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: DANILSON DE SOUSA SANTOS - PI15065, HILDENBURG MENESES CHAVES - PI10713 Aos 15/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Preliminarmente, retifique a secretaria judicial o valor da causa junto ao Sistema Pje, consoante correção realizada, id Num. 52893971 - Pág. 6 (R$ 130.000,00).
Também, certique-se quanto a apresentação ou não de defesa, a contar da audiência realizada no id 55794231, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Tendo em vista pedido de exclusão das requeridas Yara Almeida Barros e Danielle Almeida Barros, do polo passivo da demanda, pois não moram mais no imóvel, conforme se constata nos autos, intimem-se as demandadas para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 10 dias.
Outrossim, caso haja interesse em permanecer no polo passivo da demanda, deverá a parte requerida Danielle Almeida Barros trazer aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, bem assim o requerido Danilson De Sousa Santos, regularizar a representação de HILDEMBURG MENESES CHAVES, nos termos do art. 104 do CPC.
Com o cumprimento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar, bem como analise do pedido de id 57816295.
Cumpra-se.
Timon/MA, 13 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
15/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 10:52
Juntada de Mandado
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15/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:27
Juntada de petição
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13/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:23
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:20
Juntada de ata da audiência
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09/12/2021 14:32
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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08/12/2021 12:41
Juntada de petição
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08/12/2021 09:57
Juntada de petição
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02/12/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 15:55
Juntada de diligência
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30/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 11:25
Audiência Conciliação redesignada para 09/12/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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26/11/2021 11:10
Juntada de petição
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26/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS Aos 22/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando a proximidade da realização da audiência de conciliação, a qual deve ser estimulada pelo juízo, conforme dispõe o CPC, e que se encontra em vigor a Lei n. 14.216, de 7 de outubro de 2021, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender cumprimentos de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias; tendo supostamente, neste caso, conforme noticiado pela própria autora sobre eventual relação contratual de locação imóvel ter sido celebrada pelo antigo proprietário do imóvel em questão, mantenho, por ora a audiência aprazada, conforme despacho de ID 55896238.
Após conclusos para apreciação da tutela de urgência requerida pela autora.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
22/11/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2021 08:33
Juntada de diligência
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12/11/2021 09:41
Conclusos para decisão
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12/11/2021 09:26
Juntada de petição
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12/11/2021 03:49
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:56
Juntada de diligência
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS Aos 09/11/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, sobremaneira diante da proximidade da realização SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO o dia 8/11/2021, às 10 horas, para realização de sessão de conciliação ou mediação, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA.
Para tanto, CITEM-SE pessoalmente os réus e INTIME-SE o autor, na pessoa de seus advogados, devendo ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1vciveltim] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado.
Intimem-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 13 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
09/11/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:33
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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09/11/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:43
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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19/10/2021 20:58
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:33
Juntada de diligência
-
19/10/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:24
Juntada de diligência
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS Aos 17/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes autoras para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, sobremaneira diante da proximidade da realização SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO o dia 8/11/2021, às 10 horas, para realização de sessão de conciliação ou mediação, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA.
Para tanto, CITEM-SE pessoalmente os réus e INTIME-SE o autor, na pessoa de seus advogados, devendo ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1vciveltim] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado.
Intimem-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 13 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
17/10/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:12
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
13/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:21
Decorrido prazo de MAGNO LOPES BITTENCOURT em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 11:17
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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20/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:56
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806746-74.2021.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARROSO CAFE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS - PI2357, MAGNO LOPES BITTENCOURT - PI16023 REU: DANILSON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DANIELLE ALMEIDA BARROS, YARA ALMEIDA BARROS Aos 14/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora para ajustar o valor da causa ao econômico pretendido, vez que o valor informado em referência diverge da importância registrada na aquisição, sob pena de correção de ofício, e, ainda, esclarecer sobre a data de aquisição do imóvel e se houve pessoas responsáveis por sua conservação e posse desde então.
Timon/MA, 14 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
14/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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