TJMA - 0805094-90.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/01/2023 04:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 10:24
Juntada de petição
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29/11/2022 23:58
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:13
Recebidos os autos
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07/11/2022 11:13
Juntada de decisão
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05/09/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2022 22:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 19:08
Juntada de petição
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30/07/2022 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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30/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:21
Juntada de petição
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24/06/2022 12:28
Publicado Sentença em 17/06/2022.
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24/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 19:37
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
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25/05/2022 17:06
Juntada de petição
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10/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
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10/05/2022 00:06
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 03/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:14
Juntada de petição
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26/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:02
Outras Decisões
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20/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:39
Juntada de petição
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03/03/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 15:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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03/03/2022 15:47
Conciliação infrutífera
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03/03/2022 12:13
Juntada de petição
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28/10/2021 11:31
Juntada de cópia de decisão
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06/10/2021 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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05/10/2021 19:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 11:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0805094-90.2019.8.10.0060 Ação: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL Requerente: JOANA PEREIRA ASSUNÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Requerido: BANCO PAN S/A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2022 15:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DA DECISÃO ID Nº 49976698 DE SEGUINTE TEOR:Apreciando as razões do agravo de instrumento interposto pela suplicante, reputo que as mesmas merecem acolhida, especialmente tendo em vista que, por meio da Resolução GP 312021, o Tribunal de Justiça do Maranhão revogou a Resolução GP 432017, a qual dispunha sobre recomendação para encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.
Por conseguinte, em juízo de retratação, torno sem efeito o decisum de Id. 42585244 no tocante à determinação de suspensão do feito para comprovação de cadastro da reclamação administrativa.
Assim, comunique-se a presente decisão ao Desembargador relator do agravo de instrumento.
Dando prosseguimento ao processo, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 01 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 14/09/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Timon (MA), Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
14/09/2021 11:58
Juntada de Ofício
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14/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 13:57
Audiência Processual por videoconferência designada para 03/03/2022 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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28/08/2021 15:59
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 27/08/2021 23:59.
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18/08/2021 13:39
Juntada de Ofício
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04/08/2021 02:07
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 16:47
Outras Decisões
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26/07/2021 13:11
Conclusos para decisão
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26/04/2021 11:57
Juntada de petição
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24/04/2021 01:31
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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26/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
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09/03/2021 13:32
Juntada de termo
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21/10/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/10/2019 09:28
Conclusos para despacho
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18/10/2019 09:27
Juntada de termo
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17/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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