TJMA - 0051575-40.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:38
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/09/2023 16:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de UBIRAJARA DO PINDARE ALMEIDA SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 16:05
Juntada de petição
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20/07/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 18:35
Conhecido o recurso de DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO - CPF: *98.***.*14-49 (REQUERENTE), ESTADO DO MARANHAO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO - CNPJ: 05.***.***/0001-94 (RECORRIDO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRIDO), ESTADO DO MA
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17/12/2021 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 16:06
Juntada de parecer
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14/12/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 22:43
Recebidos os autos
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28/11/2021 22:43
Conclusos para despacho
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28/11/2021 22:43
Distribuído por sorteio
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803128-36.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 e , emendar a incial, conforme abaixo: DESPACHO Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC.
Com fundamento no poder geral de cautela e no poder discricionário de direção formal e material do processo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para juntar cópia dos documentos de identidade das testemunhas que assinaram a procuração.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Ines/MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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