TJMA - 0802276-30.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802276-30.2021.8.10.0147 AUTOR: DANIELA DA SILVA MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A Sr.(a) DANIELA DA SILVA MOURA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/12/2022 14:11
Baixa Definitiva
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07/12/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 05:07
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA MOURA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 05:07
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 02:05
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802276-30.2021.8.10.0147 RECORRENTE: DANIELA DA SILVA MOURA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802276-30.2021.8.10.0147 RECORRENTE: DANIELA DA SILVA MOURA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEPOIMENTO, NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO, EM QUE SE RELATAM FATOS EM DEFESA.
DESCONTENTAMENTO DA PARTE QUE SE DIZ VÍTIMA.
DANOS MORAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. “No caso versado, pelo que se extrai, o depoimento prestado pelo requerido, trata-se de uma versão dos fatos segundo o seu entendimento e convencimento da verdade.
O mesmo estava perante a autoridade policial, na sede da Delegacia Especial da Mulher, em que o mesmo tinha toda a liberdade para prestar os esclarecimentos dos fatos que a época lhe eram investigados, relatando sua versão de defesa.
Ademais, consta nos autos, trazido pelo requerido, o depoimento de outras testemunhas, do inquérito policial de crime de extorsão, que também tiveram a liberdade de esclarecer os fatos segundo suas convicções de verdade, não praticando nenhum ilícito” (ID Num. 20739521 – Sentença).
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º Suplente.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802276-30.2021.8.10.0147 RECORRENTE: DANIELA DA SILVA MOURA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas I – RELATÓRIO Desnecessário na forma d0 art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802276-30.2021.8.10.0147 RECORRENTE: DANIELA DA SILVA MOURA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: ISRAEL DE SOUZA CARVALHO SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas II - VOTO Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei nº 9.099/95. -
09/11/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:23
Conhecido o recurso de DANIELA DA SILVA MOURA - CPF: *16.***.*44-67 (RECORRENTE) e não-provido
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03/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 01:02
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 22:55
Recebidos os autos
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06/10/2022 22:55
Conclusos para despacho
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06/10/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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