TJMA - 0000279-23.2016.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:48
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:58
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2025.
-
11/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 08:07
Juntada de petição
-
09/07/2025 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 07:20
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 19:06
Juntada de petição
-
27/05/2025 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE EUDISMAR OLIVEIRA DE SÁ em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 06:53
Juntada de diligência
-
14/03/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 06:53
Juntada de diligência
-
09/02/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:59
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 09:45
Juntada de protocolo
-
29/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:21
Juntada de protocolo
-
09/11/2024 18:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 06:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Carta precatória
-
22/10/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:54
Juntada de petição
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:03
Juntada de petição
-
15/03/2024 09:29
Juntada de petição
-
01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:26
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:46
Decorrido prazo de RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA em 24/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 10:49
Outras Decisões
-
10/10/2023 00:30
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000279-23.2016.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO e outros ADVOGADO: PARTE RÉ: ANTONIO TELES DE SA FILHO e outros (11) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES - MA22608 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DECISÃOTrata-se de Inquérito Policial, lavrado em desfavor de AMARILDO CARVALHO SILVA, ANTONIO TELES DE SÁ FILHO, ELIZABETH AGUIAR LIMA, GESMARI LIMA DO CARMO, JO DA SILVA SANTOS, JOSE ERISMAR OLIVEIRA DE SÁ, LETÍCIA DOS SANTOS DE SOUZA, LUDMILA NOGUEIRA DE SÁ, LUÍS BARROS DE AGUIAR, MARIA BETÂNIA FERNANDES DA SILVA, PAULO COELHO DE OLIVEIRA, SILVIO MARTINS CIRQUEIRA, pela suposta prática do crime descrito no artigo 1º da Lei 8.176/91.Realizada audiência de conciliação, o autuado Gesmari Lima do Carmo firmou acordo com o ministério público.O autuado GESMARI LIMA DO CARMO juntou o recibo, requerendo o arquivamento do feito (ID 94174499).Determinado o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, pugnou o Órgão Ministerial pela extinção da punibilidade do acusado em face do cumprimento das condições impostas, conforme ID 95141992.É o relatório.
Decido.O artigo 28-A, § 13, do CPP, prevê a consequência da efetiva celebração do acordo de não persecução penal e do seu devido cumprimento.O fato praticado pelo investigado, devidamente por ele confessado no momento da celebração do acordo, deixa de ser punível, uma vez aplicada a resposta penal prevista no ordenamento jurídico.Em tais condições, acolhendo o parecer do órgão ministerial, declaro extinta a punibilidade do requerido GESMARI LIMA DO CARMO, consoante a exposição acima.EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, CERTIFIQUE-SE O CUMPRIMENTO OU NÃO DO TERMO DE ACORDO DE ID 90707399.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Riachão (MA), 27 de junho de 2023.Francisco Bezerra SimõesJuiz de Direito, Titular da Comarca de Riachão -
05/10/2023 22:18
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 11:06
Juntada de petição
-
10/08/2023 10:49
Juntada de petição
-
12/07/2023 11:14
Juntada de protocolo
-
12/07/2023 11:11
Juntada de protocolo
-
12/07/2023 11:08
Juntada de protocolo
-
27/06/2023 11:22
Outras Decisões
-
21/06/2023 18:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 17:25
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:38
Juntada de petição
-
27/05/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:08
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:53
Juntada de protocolo
-
25/05/2023 00:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 16:41
Juntada de petição
-
22/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:15
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 10:30, Vara Única de Riachão.
-
25/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:34
Juntada de petição
-
25/04/2023 10:28
Juntada de petição
-
10/04/2023 04:31
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/03/2023 08:54
Juntada de protocolo
-
10/03/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:42
Juntada de diligência
-
02/03/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:17
Juntada de diligência
-
28/02/2023 14:53
Juntada de protocolo
-
28/02/2023 13:55
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000279-23.2016.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO e outros ADVOGADO: PARTE RÉ: ANTONIO TELES DE SA FILHO e outros (11) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES - MA22608 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOConsiderando que se trata de ação penal pública com penalidade que não ultrapassa 04 (quatro) anos, possível agendamento de audiência preliminar para formulação de acordo de não persecução penal.Desta forma, designo audiência preliminar para o dia 25/04/2023, às 10h30min, a ser realizada através de videoconferência.Intimem-se os demandados pessoalmente, para comparecimento em audiência preliminar, acompanhados de advogado, sob pena de ser-lhes nomeado defensoria dativa.Ciência ao ministério público.Como se trata de audiência designada apenas para formulação de proposta de acordo, não há que se falar, ainda, em oitiva de testemunhas.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
Como se trata de réu solto, este participará da audiência de instrução, a partir do escritório de seu advogado, podendo, se o desejar, comparecer pessoalmente ao fórum, nos termos dos itens abaixo, quando lhe será assegurado, inclusive, conversa reservada com seu advogado, também pelo mesmo sistema de videoconferência.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
17/02/2023 13:19
Juntada de petição
-
17/02/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 12:30
Audiência Preliminar designada para 25/04/2023 10:30 Vara Única de Riachão.
-
13/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:52
Juntada de petição
-
22/06/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:37
Juntada de diligência
-
21/06/2022 22:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:38
Juntada de petição
-
03/03/2022 23:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:40
Juntada de protocolo
-
24/09/2021 11:11
Decorrido prazo de ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA em 21/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 21/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:32
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 11:14
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000279-23.2016.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: PARTE RÉ: ANTONIO TELES DE SA FILHO e outros (11) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Riachão/MA, 14 de setembro de 2021 AUGUSTO LOPES MATOS Téc.
Judiciário - Mat. 200261" -
14/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:17
Juntada de protocolo
-
14/09/2021 10:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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