TJMA - 0845479-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:30
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:20
Juntada de petição
-
30/01/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:19
Juntada de termo
-
16/10/2024 10:47
Juntada de petição
-
16/10/2024 10:41
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:07
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 21:28
Juntada de petição
-
23/07/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:47
Juntada de petição
-
02/05/2024 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 19:39
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:13
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:11
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:38
Juntada de termo
-
29/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 26/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:25
Juntada de termo
-
09/02/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
21/01/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:44
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:44
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 06:27
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
14/09/2022 16:43
Juntada de termo
-
05/09/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 11:47
Juntada de termo
-
13/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:46
Juntada de petição
-
20/06/2022 14:28
Juntada de petição
-
04/06/2022 07:19
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2022 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:26
Juntada de contrarrazões
-
02/02/2022 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:45
Juntada de petição
-
25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 12:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 22:49
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:58
Juntada de petição
-
04/11/2021 07:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845479-63.2019.8.10.0001 AUTOR: LUCAS FARGONI DI IANNI e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO: Primeiramente, determino o prosseguimento do feito, retirando a suspensividade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, no sentido de firmar a competência das varas da fazenda pública no caso em tela.Haja vista o alegado excesso de execução, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados.Após, voltem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.Cumpra-se.ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
28/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
28/10/2021 11:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2021 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:40
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845479-63.2019.8.10.0001 AUTOR: LUCAS FARGONI DI IANNI e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Primeiramente, determino o prosseguimento do feito, retirando a suspensividade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, no sentido de firmar a competência das varas da fazenda pública no caso em tela.
Haja vista o alegado excesso de execução, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
26/01/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/06/2020 19:06
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:05
Juntada de petição
-
03/03/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 18:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
27/02/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 07:40
Decorrido prazo de LUCAS FARGONI DI IANNI em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 16:31
Juntada de Ato ordinatório
-
09/01/2020 12:18
Juntada de petição
-
05/11/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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