TJMA - 0802584-56.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2024 00:06
Decorrido prazo de WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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03/01/2024 10:15
Juntada de parecer do ministério público
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07/12/2023 00:10
Publicado Acórdão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 07:25
Juntada de malote digital
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05/12/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:37
Conhecido o recurso de Ministério Público do Estado do Maranhão (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 00:13
Decorrido prazo de WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/11/2023 09:50
Pedido de inclusão em pauta
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16/05/2023 15:24
Juntada de petição
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15/02/2023 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2023 11:22
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 16:01
Decorrido prazo de ULISSES PENACHIO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:42
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 10:47
Juntada de malote digital
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11/01/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 05:04
Decorrido prazo de WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:02
Juntada de petição
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16/02/2022 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2022 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 07:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 01:55
Decorrido prazo de WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA em 07/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:59
Juntada de parecer do ministério público
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16/09/2021 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 08:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2021 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802584-56.2020.8.10.0000 - (PJE) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR : HAROLDO PAIVA DE BRITO AGRAVADA : WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA. (TUP PORTO SÃO LUÍS S/A) ADVOGADOS : HELDER MORONI CÂMARA (OAB/SP 173150) E OUTRO DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA DECISÃO De vista dos autos, percebo que houve a interposição de outro agravos, de relatoria do Des.
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Dessa forma, remeto os autos para aquele relator, pois é o prevento para julgar a presente lide a fim de evitar decisões conflitantes, de acordo com o art. 293 do Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto e de acordo com o dispositivo acima referido, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao gabinete do Des.
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, relator prevento para processar e julgar o presente recurso por conter as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Desembargadora -
14/09/2021 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 18:58
Outras Decisões
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15/06/2020 21:26
Juntada de petição
-
12/03/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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