TJMA - 0800009-66.2016.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LEILA ARRUDA DELGADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:12
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 25/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2025.
-
09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:10
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:25
Decorrido prazo de LEILA ARRUDA DELGADO em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:32
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:03
Decorrido prazo de LEILA ARRUDA DELGADO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/01/2024 13:43
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 13:42
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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04/09/2023 18:52
Juntada de petição
-
24/08/2023 14:28
Juntada de petição
-
22/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de LEILA ARRUDA DELGADO em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 22:52
Juntada de petição
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27/07/2023 05:01
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:20
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:46
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 08:07
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:23
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800009-66.2016.8.10.0113 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: TERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP ADVOGADO: DR.
IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES (OAB/MA 7.571-MA) REQUERIDOS: JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS e outros (25) ADVOGADO: DR.
ALUIZIO BISPO CRUZ (OAB/MA 7.974) DESPACHO 1.
Analisando-se os autos, vejo que, em que pese a parte autora ter pugnado pelo julgamento antecipado da lide, e os demandados, apesar de devidamente intimados por seu causídico, deixaram transcorrer o prazo in albis (Num. 42857740 - Pág. 1), a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, através da manifestação de Num. 42466458 - Págs. 1/2, sugeriu a designação de audiência de mediação, com a participação do Estado e do Município. 2.
Desse modo, intime-se a empresa demandante, por seu causídico habilitado nos autos, a fim de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na designação de audiência de conciliação, haja vista a manifestação da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR de Num. 42466458 - Págs. 1/2. 3.
Havendo manifestação pelo interesse na designação de audiência de conciliação, retornem-me os autos conclusos para designação. 4.
No entanto, caso a parte autora manifeste desinteresse na designação, informe a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR que este Juízo deixa de designar audiência de conciliação, visto que o contrário seria determinar um ato judicial que restaria frustrado e, portanto, meramente protelatório.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença. 5.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
18/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:34
Decorrido prazo de 39ª PROMOTORIA DE CONFLITOS AGRÁRIOS DE SÃO LUIS/MA em 04/03/2022 23:59.
-
15/12/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 13:30
Juntada de diligência
-
15/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:39
Juntada de petição
-
19/03/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:20
Juntada de Informações prestadas
-
20/02/2021 02:02
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:58
Decorrido prazo de JOAO REIS FONSECA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:58
Decorrido prazo de LUCIANA NEVES PIMENTEL em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800009-66.2016.8.10.0113 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: TERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDOS: CARLINHOS E OUTROS e outros (25) ADVOGADOS: DRº.
JOÃO REIS FONSECA - OAB/MA 14.240, DRª LUCIANA NEVES PIMENTEL - OAB/MA 13.442, DRº HORÁRIO DANTAS GOMES ROCHA - OAB/MA 13.708 E OUTROS DESPACHO Recebi em 15/01/2020. 1.
Inicialmente, ante a certidão de Num. 27085672 - Pág. 1, decreto a revelia dos demandados, já que, ainda que devidamente intimados, não apresentaram contestação(ões) nos autos. 2.
Por outro lado, ante a manifestação autoral de Num. 4308878 - Págs. 1/2 - que informa que os requeridos insistem em permanecer no local objeto da presente ação, ainda que devidamente intimados da decisão liminar de reintegração de posse - porém, considerando que até o presente momento não houve resposta da Secretaria Estadual de Segurança Pública quanto ao reforço policial necessário para o efetivo cumprimento do mandado de reintegração de posse, reitere-se o ofício de ID n.º 4503785 com as advertências legais, em caso descumprimento, quais sejam, a possibilidade de incidência no crime de desobediência e/ou prevaricação. 3.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou-se pela impossibilidade de conciliação/mediação no presente feito (Num. 4308878 - Pág. 2 - parágrafo 7º), bem como que os demandados são reveis, intime-se a empresa demandante, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, pormenorizadamente, se ainda possui provas a produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas, com a advertência que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. 4.
De mais a mais, cumpre destacar que considerando a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional”, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; bem como considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo bem como, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Portaria nº 14/2020, determinou a suspensão das audiências até 30/04/2020, com possibilidade de prorrogação diante do caótico cenário. 5.
Oportunamente, voltem-se os autos conclusos. 6.
O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
29/01/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:05
Juntada de Informações prestadas
-
02/09/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 18:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:47
Juntada de petição
-
20/07/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 10:09
Juntada de diligência
-
14/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 08:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 09:52
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2020 19:21
Juntada de petição
-
26/05/2020 17:28
Juntada de Ofício
-
26/05/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2016 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2016 09:06
Expedição de Mandado
-
07/12/2016 08:43
Expedição de Mandado
-
06/12/2016 11:49
Juntada de Ofício
-
25/11/2016 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2016 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 10:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 10/11/2016 23:59:59.
-
31/10/2016 15:22
Decorrido prazo de 39ª PROMOTORIA DE CONFLITOS AGRÁRIOS DE SÃO LUIS/MA em 27/10/2016 23:59:59.
-
31/10/2016 15:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO MARANHÃO - ITERMA em 27/10/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 13:45
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2016 10:00 Vara Única de Raposa.
-
21/10/2016 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2016 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2016 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2016 14:15
Expedição de Mandado
-
18/10/2016 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2016 11:06
Expedição de Mandado
-
17/10/2016 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/10/2016 10:20
Expedição de Mandado
-
13/10/2016 09:50
Audiência de justificação designada para 21/10/2016 10:00.
-
07/10/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 10:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 10:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 08:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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