TJMA - 0801198-60.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:44
Juntada de termo
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20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DINALVA COSTA DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:15
Juntada de diligência
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21/02/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:12
Juntada de diligência
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17/10/2023 15:39
Juntada de petição
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17/10/2023 15:35
Juntada de petição
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20/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:11
Juntada de termo
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08/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/01/2023 23:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2022 23:02
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES DE LIMA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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30/04/2022 06:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 11:47
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:26
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:26
Juntada de termo
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27/12/2021 12:06
Juntada de petição
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28/07/2021 15:32
Juntada de petição
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26/05/2021 22:16
Decorrido prazo de DINALVA COSTA DA CRUZ em 24/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 16:32
Juntada de diligência
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28/04/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 16:30
Juntada de diligência
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05/02/2021 08:25
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801198-60.2020.8.10.0074 Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Requerido: DINALVA COSTA DA CRUZ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referente ao título que municia a exordial, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor executado.
Com o Mandado, envie-se cópia da exordial. 2.
Advirta-se ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que dispõe(m), independentemente de penhora (art. 914 do NCPC), do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(m) seus embargos à execução, lapso esse contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3.
Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora do bem dado em garantia, constante do contrato juntado com a exordial, e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). 4.
Não encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), o oficial de justiça arrestará os bens necessários ao pagamento do débito. 5.
Em caso de necessidade, autorizo, de logo, a requisição de força policial e o arrombamento de obstáculos ao cumprimento de tal ordem, sendo que neste caso a diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de justiça, que de tudo lavrarão auto circunstanciado, a ser assinado, também, por duas testemunhas presentes à diligência. 6.
Recaindo o arresto ou a penhora sobre bem imóvel deverá ser providenciada a intimação do(s) cônjuge do(a)(s) executado(a)(s), bem como do(a)(s) credor(a)(s), a quem caberá o encargo de proceder ao registro do respectivo ato constritivo junto ao Cartório competente (art. 842 e art. 844, ambos do CPC/2015). 7.
No caso de pagamento no início da ação, fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110315190452300000035168650 2.
Instrumento de crédito - Crédito Rural Fixo - PRONAF1468009614823489 Documento Diverso 20110315190484700000035168659 3.
Instrumento de crédito - parte especial1468009714823490 Documento Diverso 20110315190541000000035168660 4.
Aditivo1468009814823491 Documento Diverso 20110315190548100000035168666 5.
Planilha de cálculo1468009914823492 Documento Diverso 20110315190554400000035168667 6.
Formulario1469807114823493 Documento Diverso 20110315190559200000035168670 7.
GuiaInicial1469807214823494 Custas 20110315190564000000035168671 8. comprovante14823495 Custas 20110315190570000000035168672 9.
Procuração139129001440608014823497 Procuração 20110315190576700000035168673 10.
Substabelecimento139129011440608214823498 Documento Diverso 20110315190583800000035168676 11.
Ata Atual - Mandato 2019-2021139129051440608314823499 Documento Diverso 20110315190591100000035168679 12.
Estatuto139129061440608414823500 Documento Diverso 20110315190615700000035168682 -
02/02/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
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03/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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