TJMA - 0800623-29.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 02:33
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:41
Juntada de despacho
-
21/10/2021 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:33
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:05
Juntada de petição
-
23/09/2021 13:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800623-29.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: SEBASTIAO MENDES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento nº 022/2018 - COGER/MaranhãoEm consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis: “Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…]LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis[...]."Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.Serve como mandado para os devidos fins.Riachão (MA), 10 de setembro de 2021 -
14/09/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:48
Juntada de petição
-
10/08/2021 15:15
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 03:56
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:49
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:53
Juntada de petição
-
20/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 19:21
Juntada de cópia de decisão
-
14/01/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2020 14:31
Juntada de contestação
-
09/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 22:01
Juntada de petição
-
22/10/2020 00:27
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 08:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 08:49
Juntada de protocolo
-
07/06/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 19:11
Juntada de petição
-
07/05/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 08:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO MENDES DA SILVA - CPF: *12.***.*72-72 (AUTOR).
-
06/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000207-20.2013.8.10.0121
Banco Triangulo S/A
Antonio Ernando Viana da Silva
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2013 00:00
Processo nº 0815500-88.2021.8.10.0000
Leonardo de Souza dos Santos
7 Vara Criminal Sao Luis Ma
Advogado: Diego Menezes Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2021 07:19
Processo nº 0002046-44.2017.8.10.0120
Edeny Flaviana Pinheiro
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 14:14
Processo nº 0002046-44.2017.8.10.0120
Edeny Flaviana Pinheiro
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 0800623-29.2020.8.10.0114
Sebastiao Mendes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 09:17