TJMA - 0051072-48.2015.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 09:41
Juntada de petição
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25/06/2022 07:46
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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08/06/2022 11:28
Realizado cálculo de custas
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07/06/2022 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2022 11:10
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 11:09
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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28/04/2022 18:50
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 11:10
Extinto o processo por desistência
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19/04/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:18
Juntada de petição
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19/03/2022 03:38
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 14:35
Juntada de petição
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06/12/2021 15:40
Juntada de petição
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 10:26
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051072-48.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - OAB/MG 65628 REU: LUIS CLAUDIO GOMES MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões referente as pesquisas de endereço realizadas, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
17/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:51
Juntada de petição
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01/10/2021 09:06
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:08
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051072-48.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - OAB MG65628 REU: LUIS CLAUDIO GOMES MORAES DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência no sentido cumprir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da presente demanda, conforme certidão do Oficial de Justiça encontrada em (ID 37267257).
Em (ID 47736969), a parte autora manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema SISBAJUD no sentido de localizar o endereço do reclamado para que seja o mesmo citado e cumprida a liminar de busca e apreensão..
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
14/09/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
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01/07/2021 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 30/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:43
Juntada de petição
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15/06/2021 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
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18/05/2021 19:10
Juntada de termo
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17/04/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 13:38
Juntada de diligência
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29/03/2021 16:07
Conclusos para despacho
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17/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/02/2021 18:41
Juntada de Ofício
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01/02/2021 11:11
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2020 12:17
Conclusos para despacho
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23/10/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 09:36
Juntada de Carta ou Mandado
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21/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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26/03/2020 17:06
Juntada de petição
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06/03/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 10:04
Juntada de Certidão
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05/03/2020 05:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 04/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 03:00
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GOMES MORAES em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:27
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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13/02/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2020 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
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11/02/2020 18:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/02/2020 18:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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