TJMA - 0807708-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 22:38
Arquivado Definitivamente
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09/10/2022 17:18
Juntada de Mandado
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05/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:47
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:47
Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:47
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:47
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:49
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 11:48
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 21:07
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 15:43
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:50
Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:50
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:50
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 03:31
Publicado Despacho (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA FAMÍLIA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av.
Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 PROCESSO Nº. 0807708-80.2021.8.10.0001 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE NASCIMENTO Advogados: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA OAB/MA7593 ALDINEI ABREU FARIAS OAB/MA7786 PIERRE VARELA GARCEZ OAB/MA7610 DESPACHO Intimem-se os requeridos L.
F.
M.
E. e J.
R.
M.
E.
N., por seus patronos, para manifestação, em 05 dias, acerca do Laudo de DNA de ID61469117, consoante restou consignado na ata de ID55811314.
São Luís, data do sistema.
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5ª VARA DE FAMÍLIA -
04/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:37
Juntada de petição
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14/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:41
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/12/2021 12:52
Juntada de protocolo
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12/11/2021 00:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 00:32
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2021 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/11/2021 10:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís .
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08/11/2021 13:18
Conciliação parcial
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08/11/2021 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís
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05/11/2021 17:27
Juntada de petição
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05/11/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 16:31
Juntada de diligência
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05/11/2021 09:53
Juntada de petição
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03/11/2021 10:34
Juntada de petição
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04/10/2021 10:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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02/10/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 13:31
Juntada de diligência
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02/10/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 13:29
Juntada de diligência
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27/09/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807708-80.2021.8.10.0001 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE NASCIMENTO ADVOGADOS: JOSÉ NONATO DE ARAÚJO NETO OAB/RO6471 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Outrossim, designe-se Audiência de Conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES DO FÓRUM DES.
SARNEY COSTA (4º ANDAR DO FÓRUM), com a participação das partes e seus advogados.
Para a realização da audiência, as partes deverão ter um computador/notebook ou celular com internet, e se possível, um fone de ouvido, que facilitará na captação do áudio com melhor qualidade.
O (A) servidor(a) público responsável pelo monitoramento da audiência, enviará o link por e-mail e/ou por whatsapp da parte e do advogado(a)/defensor(a) e ao clicar no referido link, a parte e advogado(a)/defensor(a) serão direcionados automaticamente a audiência, e, após, o arquivo será juntado nos autos.
As partes assistidas pela Defensoria Pública, caso não tenham os recursos necessários para participar da audiência por videoconferência, tais como celular e computador com internet, deve a parte entrar em contato com a unidade para obter suporte.
Em se tratando de parte assistida por advogado particular, diante da impossibilidade da parte aos recursos necessários, tais como celular e computador com internet, solicita-se de logo que esta participe com seu advogado, em seu escritório ou local que acharem mais conveniente.
Citem-se e intimem-se os requeridos, cientificando-os de que não comparecendo qualquer das partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição na audiência designada, poderão, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Cite-se e intime-se o requerido, LUIZ FERNANDO MARTINS EWERTON, por Carta Precatória, para indicar seu telefone de contato, com whatsapp, a fim de viabilizar sua participação na referida audiência, cientificando-o de que não comparecendo qualquer das partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição na audiência designada, poderá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Fica cientificada também de que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte Requerente (arts. 341 e 344 do CPC/2015).
Intime-se a parte autora.
Caso qualquer das partes não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer presencialmente ao Centro de Conciliação de Família deste Fórum, viabilizando a realização do ato de forma híbrida.
Ressalte-se ao Sr.
Oficial de Justiça que, verificando estarem presentes os requisitos previstos no art. 252 do CPC, a intimação/citação poderá ser efetivada por HORA CERTA, bem como fica o oficial de Justiça, autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que seguirá acompanhado de certidão anexa indicando dia e hora da audiência.
São Luís, data do sistema.
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5ª VARA DE FAMÍLIA _____________________________________________________________________________________________ Contato da Secretária da 5ª Vara de Família: (98) 3194-5594 -
13/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:41
Juntada de Carta precatória
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09/09/2021 10:31
Audiência Processual por videoconferência designada para 08/11/2021 10:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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02/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:40
Juntada de petição
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19/08/2021 11:44
Juntada de petição
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18/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
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12/08/2021 00:10
Juntada de petição
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05/08/2021 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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29/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:43
Outras Decisões
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08/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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06/03/2021 12:51
Juntada de petição
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28/02/2021 01:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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