TJMA - 0801002-79.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:02
Juntada de petição
-
01/11/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:25
Decorrido prazo de AURICELIA DE ALMEIDA NEVES em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:38
Juntada de termo
-
14/10/2024 08:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2024 17:54
Juntada de termo
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA NEVES em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS DE ALMEIDA NEVES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:32
Juntada de petição
-
01/08/2024 10:19
Juntada de termo
-
01/08/2024 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:26
Juntada de termo
-
29/07/2024 13:23
Juntada de termo
-
26/06/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:30
Juntada de petição
-
12/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 17:02
Juntada de termo
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:25
Juntada de petição
-
27/02/2024 10:34
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 00:50
Outras Decisões
-
03/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 12:06
Juntada de termo
-
03/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:08
Juntada de petição
-
29/01/2024 17:51
Juntada de petição
-
16/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:03
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:47
Juntada de termo
-
12/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2023 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:56
Juntada de termo
-
10/05/2023 15:55
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA NEVES em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de AURICELIA DE ALMEIDA NEVES em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS DE ALMEIDA NEVES em 21/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2022 17:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 07:38
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 07:38
Juntada de termo
-
12/09/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
-
06/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:18
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:57
Juntada de petição
-
24/08/2022 03:52
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
-
22/08/2022 09:55
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/09/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
-
22/08/2022 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
-
19/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:18
Juntada de termo
-
15/08/2022 14:34
Juntada de petição
-
13/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
-
09/08/2022 23:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:50
Juntada de termo
-
02/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:49
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:12
Juntada de petição
-
10/03/2022 12:50
Juntada de petição
-
05/03/2022 15:05
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
05/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 18:55
Juntada de termo
-
18/02/2022 14:38
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 01/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:30
Juntada de petição
-
07/12/2021 02:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0801002-79.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
V.
D.
A.
N. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó (MA), 3 de dezembro de 2021 RAMIRIS PIERRE LUZ BARBOSA Técnico Judiciário - Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA. -
03/12/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:26
Juntada de contestação
-
19/10/2021 14:39
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:45
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801002-79.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: H.
V.
D.
A.
N. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 31/08/2021. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
06/10/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:03
Juntada de termo
-
19/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:25
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:33
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801002-79.2021.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL cível autor: H.
V.
D.
A.
N. e outros (2) Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Compulsando os autos, verifiquei tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), onde a parte autora não juntou substabelecimento para o causídico que protocolou a ação, bem como não manifestou sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, não comprovando ainda a situação de hipossuficiência por que passa a autora ou, ainda, demonstrou ou declarou que se enquadra nos pressupostos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual determino a emenda da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de que se atenda aos requisitos dos artigos 319, VII ; 320, todos do Código de Processo Civil, tudo sob pena de indeferimento da inicial[1]. Codó/MA, 28.01.2020. Juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE TITULAR DA 2ª VARA da COMARCA DE Codó/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA [1] CPC, art. 321 e parágrafo único; art. 330, IV; art.485, I. -
02/02/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 08:24
Juntada de termo
-
28/01/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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