TJMA - 0802726-13.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 15:40
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:43
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802726-13.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186 Réu: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃOSENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por ANTONIO ALVES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO SA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 38430417, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.485, VII do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, autos conclusos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
28/01/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 14:44
Extinto o processo por desistência
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25/11/2020 14:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:40
Juntada de protocolo
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02/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:00
Conclusos para despacho
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29/10/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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