TJMA - 0803216-66.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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03/06/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:30
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2025 15:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:47
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 18:59
Juntada de petição
-
31/10/2024 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 15:32
Juntada de petição
-
11/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:34
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 17:28
Juntada de petição
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:55
Juntada de decisão
-
15/11/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0803216-66.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ARLYSSON DEIVID SANTOS CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A, GUILHERME NORONHA NOGUEIRA - MA9428-A APELADO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do Agravo de Instrumento n.º 0803216-66.2019.8.10.0049 ao(à) ilustre desembargador(a) Ângela Maria Moraes Salazar, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
08/11/2021 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/11/2021 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2021 08:45
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:06
Conclusos para decisão
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01/09/2021 15:33
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803216-66.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ARLYSSON DEIVID SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze)dias.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
10/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 20:46
Juntada de apelação
-
06/08/2021 12:58
Juntada de petição
-
11/07/2021 10:50
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 16:16
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
-
07/05/2021 12:24
Juntada de petição
-
25/03/2021 08:06
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
[Anulação] - PROCESSO Nº 0803216-66.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ARLYSSON DEIVID SANTOS CARVALHO ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causídico Dra.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/ MA 14377, bem como MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por seu procurador, para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 10/05/2021 as 11:30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento do DESPACHO SANEADOR que segue descrito- Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 10 de maio de 2021, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 16 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
22/03/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 12:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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16/03/2021 16:16
Outras Decisões
-
16/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:14
Juntada de petição
-
09/02/2021 20:13
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803216-66.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ARLYSSON DEIVID SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias, por se tratar de processo do PJE.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/01/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 10:29
Juntada de petição
-
20/01/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 09:29
Juntada de petição
-
20/07/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 18:33
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 12:07
Juntada de petição
-
16/04/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 19:35
Juntada de Ato ordinatório
-
13/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:21
Juntada de contestação
-
18/02/2020 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2019 19:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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