TJMA - 0809628-69.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:39
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 02:57
Decorrido prazo de JOAO NETO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0809628-69.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Perdas e Danos] Requerente: JOAO NETO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO PAN S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
S E N T E N Ç A Trata-se de ação entre as partes acima qualificadas.
Proferido despacho determinando que a parte autora impulsionasse o feito, sob pena de extinção por abandono, deixou o prazo concedido transcorrer in albis. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, por se tratar de sentença terminativa, resta justificada a exceção ao atendimento da ordem cronológica, nos termos do artigo 12, §1º, inciso IV, do NCPC.
Proferido despacho determinando que a parte autora impulsionasse o feito, sob pena de extinção, esta quedou-se inerte.
Diante disso, tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito e tendo sido atendida a determinação constante no art. 317 do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz, datado eletronicamente.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de outubro de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
18/10/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 19:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:21
Juntada de termo
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO NETO DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico nº. 0809628-69.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Perdas e Danos] Requerente: JOAO NETO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - OAB/MA 19275, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos constantes no evento/ID nº 77124339, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de março de 2023.
Cleber Silva Santos Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível Matrícula 113563 -
20/03/2023 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
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29/10/2022 13:02
Decorrido prazo de JOAO NETO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/08/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 22:38
Conclusos para despacho
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23/11/2021 22:38
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:25
Decorrido prazo de JOAO NETO DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809628-69.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Perdas e Danos] Requerente: JOAO NETO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 , e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando que, de acordo com os arts. 320 e 321 do CPC/2015, a petição inicial deverá estar instruída de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora, para emendar a peça vestibular no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome ou justificando o vínculo de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de id nº 48446611, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo supra, certifique-se quanto ao atendimento da determinação, retornando em seguida os autos conclusos para ulterior deliberação.
Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 14 de setembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
14/09/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
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02/07/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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