TJMA - 0000799-51.2018.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:57
Juntada de diligência
-
11/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:57
Juntada de diligência
-
10/07/2025 14:54
Juntada de diligência
-
10/07/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:54
Juntada de diligência
-
10/07/2025 14:53
Juntada de diligência
-
10/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:53
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:50
Juntada de petição
-
01/07/2025 09:47
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 10:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, Vara Única de Monção.
-
29/05/2025 23:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:00, Vara Única de Monção.
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29/05/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:55
Juntada de diligência
-
28/05/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:55
Juntada de diligência
-
28/05/2025 17:50
Juntada de diligência
-
28/05/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:50
Juntada de diligência
-
28/05/2025 17:44
Juntada de diligência
-
28/05/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:44
Juntada de diligência
-
23/05/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, Vara Única de Monção.
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11/04/2025 10:48
Juntada de malote digital
-
08/04/2025 11:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 18:09
Juntada de petição
-
02/04/2025 18:08
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:54
Juntada de protocolo
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 14:29
Outras Decisões
-
28/01/2025 21:56
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:02
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:24
Juntada de petição
-
02/12/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDENILDE MARTINS FURTADO em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA AGUIAR DE MOURA LEAL em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDENILDE MARTINS FURTADO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 09:31
Juntada de diligência
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11/09/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:31
Juntada de diligência
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10/06/2024 03:18
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 09/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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28/05/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:08
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 15:19
Juntada de petição
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11/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 13:38
Recebida a denúncia contra CLAUDENILDE MARTINS FURTADO - CPF: *58.***.*61-72 (REU)
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10/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
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28/03/2023 20:40
Juntada de petição
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13/03/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:51
Decorrido prazo de CANDIDO COSTA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:35
Decorrido prazo de CANDIDO COSTA em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:22
Juntada de petição
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24/06/2022 19:02
Juntada de petição
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24/06/2022 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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24/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 14:26
Juntada de petição
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15/06/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000799-51.2018.8.10.0101 (7992018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO ACUSADO: CLAUDENILDE MARTINS FURTADO MARA LUANA SILVA DE SOUSA ( OAB 20770-MA ) FINALIDADE: Dra.
Mara Luana Silva de Sousa OAB: 20.770/MA para atuar nos autos como advogado dativo do acusado, e consequentemente apresentar resposta a acusação.
DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de CLAUDENILDE MARTINS FURTADO, qualificado nos autos, por ter supostamente incorrido nos crimes capitulados nos arts. 129 § 1º, II, do Código Penal Brasileiro.
Desta forma: RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP, e não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal; Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, alertando-o do teor do art. 396-A, com a redação dada pela lei 11.719/2008, in verbis: Art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Faça-se constar no mandado que não sendo apresentada a defesa no prazo da lei, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto (art. 408 do CPP); Certifique o(a) Sr(a).
Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; Certifique o(a) Sr(a).
Oficial(a) se o(a)(s) acusado(a)(s) declara(m) ser pobre(s) na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistência pela Assistência Jurídica gratuita pelo Estado, caso em que lhe será nomeado defensor dativo, independentemente da expiração do prazo, para a providência contida na parte final do item "3".
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio advogado dativo, Dra.
Mara Luana Silva de Sousa OAB: 20.770/MA para atuar nos autos como advogado dativo do acusado, e consequentemente apresentar resposta a acusação.
Após apresentação de resposta à acusação, determino a Secretaria que designe data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Sirva-se a presente decisão como INTIMAÇÃO/MANDADO.
Cumpra-se.
Monção/MA, 25 de janeiro de 2021 JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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