TJMA - 0000823-29.2012.8.10.0121
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:33
Juntada de termo
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/05/2024 15:27
Juntada de termo
-
07/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:05
Juntada de petição
-
07/05/2024 04:55
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 20:50
Juntada de apelação
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26/04/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 17:01
Juntada de termo
-
26/04/2024 09:50
Juntada de termo
-
25/04/2024 20:20
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 25/04/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
25/04/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 10:40
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/04/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
19/04/2024 15:57
Juntada de protocolo
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 13:07
Juntada de cópia de dje
-
03/04/2024 16:57
Juntada de termo
-
19/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:38
Juntada de termo
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:58
Juntada de termo
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:52
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/03/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
12/03/2024 09:52
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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11/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:07
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:54
Juntada de termo
-
11/03/2024 11:12
Juntada de petição
-
04/03/2024 18:26
Juntada de protocolo
-
04/03/2024 18:21
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 17:52
Juntada de protocolo
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Ofício
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02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:06
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:57
Juntada de termo
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2024 13:37
Juntada de termo
-
27/02/2024 13:32
Juntada de termo
-
27/02/2024 11:11
Juntada de termo
-
23/02/2024 16:45
Juntada de termo
-
23/02/2024 11:46
Juntada de petição
-
23/02/2024 01:34
Juntada de termo
-
21/02/2024 23:05
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:49
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 13:31
Juntada de termo
-
19/12/2023 10:11
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:18
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/03/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
18/12/2023 16:41
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:38
Juntada de petição
-
13/12/2023 04:19
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 14:17
Juntada de petição
-
01/12/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:00
Juntada de termo
-
01/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:44
Juntada de termo
-
30/11/2023 15:23
Juntada de petição
-
30/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 10:56
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 30/11/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
30/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:40
Juntada de petição
-
29/11/2023 17:13
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:30
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:10
Juntada de termo
-
28/11/2023 17:43
Juntada de petição
-
28/11/2023 10:00
Juntada de termo
-
27/11/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 18:06
Juntada de protocolo
-
24/11/2023 17:40
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2023 15:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/11/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:05
Juntada de termo
-
17/11/2023 10:35
Juntada de termo
-
17/11/2023 10:26
Juntada de termo
-
17/11/2023 10:13
Juntada de termo
-
06/11/2023 19:01
Juntada de cópia de dje
-
03/11/2023 10:23
Juntada de protocolo
-
01/11/2023 13:54
Juntada de Carta precatória
-
01/11/2023 13:53
Juntada de Carta precatória
-
01/11/2023 10:37
Juntada de termo
-
01/11/2023 10:34
Juntada de protocolo
-
01/11/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:08
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:40
Juntada de termo
-
25/10/2023 00:34
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:31
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/10/2023 09:48
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:17
Juntada de termo
-
18/10/2023 08:45
Juntada de protocolo
-
17/10/2023 08:25
Juntada de Carta precatória
-
16/10/2023 19:06
Juntada de termo
-
10/10/2023 17:56
Juntada de protocolo
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 10:04
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/11/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
06/06/2023 11:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 16:15
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:25
Juntada de termo
-
17/03/2023 18:14
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:09
Juntada de termo
-
27/01/2023 10:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/01/2023 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:32
Decorrido prazo de DIEGO MARADONNA BRITO em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:32
Decorrido prazo de DIEGO MARADONNA BRITO em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ALMEIDA SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ALMEIDA SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 14/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2023 12:57
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:32
Decorrido prazo de JADIA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:16
Decorrido prazo de ELSON CARLOS FERREIRA MACHADO em 19/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:43
Decorrido prazo de ELSON CARVALHO LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:34
Decorrido prazo de BERNARDO PEREIRA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:05
Decorrido prazo de JOSEANE MARQUES DA SILVA SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:57
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA em 12/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:57
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA GARCES em 12/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:44
Decorrido prazo de BERNARDO JAIRO COELHO LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:35
Decorrido prazo de MOISES SOARES SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:38
Decorrido prazo de ISRAEL CIRQUEIRA JÚNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:33
Decorrido prazo de CEZALPINA NAZARA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:33
Decorrido prazo de WARLIANE OLIVEIRA GOMES em 13/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:27
Decorrido prazo de JÚLIA GLACIELA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:27
Decorrido prazo de CRISTIANE CRUZ SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:14
Decorrido prazo de MARIANA DÉBORA CLAUDIANO em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:39
Decorrido prazo de HENRIQUE CÉSAR LEAL LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:39
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DUAILIBE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:12
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ROCHA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:00
Decorrido prazo de ANDREINA DA SILVA MASCARENHAS em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:00
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:45
Decorrido prazo de BERNARDA DE GOIS MONTEIRO em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:36
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NUNES em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:29
Decorrido prazo de EDINELSON BRUNO LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:22
Decorrido prazo de CHARLIANA DA SILVA LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RIBEIRO DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:12
Decorrido prazo de GESIVALDO DA ROCHA CUNHA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:55
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PEREIRA RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:25
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA COSTA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR SOUSA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:13
Decorrido prazo de MARLLON MASCARENHAS ARAÚJO em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:06
Decorrido prazo de JOSELINE AMADOR LIMA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:59
Decorrido prazo de LICIANE PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:41
Decorrido prazo de JÁDSON DOS SANTOS SOUSA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:41
Decorrido prazo de DIEGO MARADONNA BRITO em 12/09/2022 23:59.
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29/11/2022 14:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEIRELES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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29/11/2022 14:27
Decorrido prazo de ELIANE CORREIA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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29/11/2022 13:56
Decorrido prazo de JANAINARA DAMASCENA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA CRUZ em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA CUNHA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ELINEIDE ARAÚJO MONTEIRO PORTELA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CLARIANA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:21
Decorrido prazo de BERNARDO AIRES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JOCIENE RAQUEL NASCIMENTO SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:55
Decorrido prazo de DÉBORA SANTOS DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 23:58
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:46
Decorrido prazo de AURIDEA SILVA COSTA em 12/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:40
Decorrido prazo de BERNARDO CLARAVAL SILVA LIRA em 19/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:08
Decorrido prazo de ERINEUDA COSTA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:05
Decorrido prazo de WILLIAME VIANA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:05
Decorrido prazo de ORTUAM COSTA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:05
Decorrido prazo de JAILSON SILVA LIMA em 13/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:05
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:04
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 13/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 21:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 12/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:42
Decorrido prazo de KELCIANE DO NASCIMENTO SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:02
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA MENDES em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:01
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA MENDES em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA COSTA DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA COSTA DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:05
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ALMEIDA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:05
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ALMEIDA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:47
Decorrido prazo de JONATHAN RAFAEL DE SOUSA PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:46
Decorrido prazo de JONATHAN RAFAEL DE SOUSA PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:34
Decorrido prazo de EDILMAR VIANA TOMAZ em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:33
Decorrido prazo de COMANDO DO 16ª BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CHAPADINHA/MA em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de COMANDO DO 16ª BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CHAPADINHA/MA em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:26
Decorrido prazo de IAMARA AMARO SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:25
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:23
Decorrido prazo de KALEO ALVES PERES em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:23
Decorrido prazo de KALEO ALVES PERES em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 23:03
Juntada de petição
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:24
Outras Decisões
-
14/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:22
Audiência Sessão do Tribunal do Júri não-realizada para 14/10/2022 08:00 Vara Única de São Bernardo.
-
14/10/2022 10:22
Outras Decisões
-
14/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:13
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:47
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:15
Juntada de diligência
-
11/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:40
Juntada de diligência
-
05/10/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:38
Juntada de diligência
-
05/10/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:35
Juntada de diligência
-
05/10/2022 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº 0000823-29.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A DEMANDADO(S): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogados/Autoridades do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A, KALEO ALVES PERES - PI8078-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal de competência do júri proposta pelo Ministério Público Estadual em face de EDILMAR VIANA TOMAZ, em decorrência da suposta pratica do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Para a sessão do júri foi designado o dia 14.10.2022, às 08:00 horas, no Fórum local.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que as testemunhas Jailson Silva Lima e Osvaldo dos Santos Bezerra, arroladas pela Defesa, não foram localizadas para serem pessoalmente intimadas para comparecerem à sessão.
A partir disso, a Secretaria Judicial intimou o réu, através de seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço válido e/ou telefone de contato das referidas testemunhas.
Ocorre que não houve manifestação da Defesa (ID. 77319082).
Desse modo, o julgamento não será adiado, pois a Defesa não declarou ser imprescindível a colheita do depoimento das referidas testemunhas, bem como não indicou a localização destas, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Penal.
Ressalto que a Defesa do acusado poderá apresentar as duas referidas testemunhas independentemente de intimação.
O pedido de dispensa da função de jurado suplente formulado por Diego Maradona Brito da Silva (ID. 75682106), será apreciado no dia designado para a sessão do júri.
Defiro o pedido de dispensa da função de jurado titular formulado por Patrícia da Silva Oliveira (ID. 75865235).
Indefiro o pedido de dispensa da função de jurado suplente formulado por Claudiomar Almeida Souza (ID. 76496874), pois o requerente não comprovou nos autos que a viagem teria sido agendada em data anterior à sua intimação para comparecimento à sessão.
Aguarde-se em secretaria a realização da Sessão do Tribunal do Júri.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
03/10/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 17:54
Outras Decisões
-
29/09/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
19/09/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/09/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 22:49
Juntada de diligência
-
14/09/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:20
Juntada de diligência
-
13/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:30
Juntada de diligência
-
13/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:53
Juntada de diligência
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000823-29.2012.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor (es): Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A Réu (s): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. FAÇO VISTAS ao Dr.
IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A, para requerer o que entender de direito, dentro do prazo legal ou convencionado por este Juízo, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias o endereço válido e/ou telefone de contato das testemunhas JAILSON SILVA LIMA e OSVALDO DOS SANTOS BEZERRA, visto que as mesmas não foram localizadas no endereço constate nos autos, conforme certidão do oficial de justiça ID nº 75648457 e 75648449. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022. Eu, ADRIANA SOUSA DE FARIAS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 163873, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo/MA, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
ADRIANA SOUSA DE FARIAS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 163873 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) ADRIANA SOUSA DE FARIAS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
12/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 21:02
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:56
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:53
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:51
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:48
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:45
Juntada de diligência
-
08/09/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:43
Juntada de diligência
-
08/09/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:25
Juntada de diligência
-
08/09/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:02
Juntada de diligência
-
08/09/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:45
Juntada de diligência
-
08/09/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:30
Juntada de diligência
-
08/09/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:06
Juntada de diligência
-
08/09/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:48
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:54
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:39
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:36
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:33
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:31
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:28
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:26
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:23
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:18
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:15
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:12
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:10
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:08
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:06
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:02
Juntada de diligência
-
07/09/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:00
Juntada de diligência
-
07/09/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 18:56
Juntada de diligência
-
07/09/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 18:51
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:52
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:49
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:41
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:38
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:34
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:32
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:26
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:19
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:16
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:13
Juntada de diligência
-
07/09/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:07
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:51
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:48
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:43
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:39
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:34
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:31
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:28
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:25
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:55
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:48
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:36
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:26
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:23
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:18
Juntada de diligência
-
07/09/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:14
Juntada de diligência
-
05/09/2022 04:59
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Juntada de petição
-
03/09/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 16:05
Juntada de diligência
-
03/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:38
Juntada de Edital
-
02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº 0000823-29.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A DEMANDADO(S): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A RELATÓRIO O réu, EDILMAR VIANA TOMAZ, foi denunciado pelo Representante do Ministério Público Estadual que oficia junto a este juízo pela prática do crime de homicídio previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, c/c art. 1º, inciso I, 2ª parte, da Lei nº 8.072/1990.
Em apertada síntese, narra a denúncia que, na tarde do dia 04 de outubro de 2012, chegou ao conhecimento dos policiais militares lotados nesta Cidade, que a vítima, Fernando Ferreira da Silva, estaria jogando pedras em um veículo que fazia propaganda sonora, além de ameaçar as pessoas que tentavam impedi-lo.
Narra a inicial que, antes de se dirigirem ao local, os policiais militares foram até a Delegacia e pediram auxílio ao policial civil Daniel, que os acompanhou, levando consigo, ainda, os carcereiros Francisco e Edilmar.
Chegando ao local, avistaram a vítima portando um facão nas mãos e que, ao tentarem imobilizá-la, aquela conseguiu se soltar e começou a arremessar pedras na direção dos policiais, de modo que uma delas atingiu a cabeça do Sargento da PM Albeci, tendo este, após ter sido atingido, atirado com a perna da vítima.
Mesmo atingido, a vítima teria continuado a jogar pedras contra os policiais, ao que o Sargento da PM, Williame, a fim de intimidá-lo, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto.
Nesse momento, a vítima correu para dentro de casa e trancou a porta, segurando-se por dentro, tendo sido seguida por diversas pessoas, dentre eles, o ora acusado, que, portando uma arma de fogo, forçou a porta com chutes, abrindo-a e desferindo contra a vítima um tiro.
Após ser atingida, a vítima abrigou-se no interior de seu quarto, tendo sido seguida pelo acusado, que, após arrombar a portar, efetuou mais três disparos contra aquela, que veio a óbito.
Decisão de fls. 217-219, acolhendo a representação da autoridade policial, decretou a prisão preventiva do acusado.
A denúncia foi recebida no dia 30 de maio de 2014, após a análise dos requisitos legais contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (fls. 252-253).
Regularmente citado (fl. 254-v), o acusado apresentou resposta à acusação (fls. 257-267), após a qual foi designada audiência de instrução.
O Ministério Público, em alegações finais, pediu a pronúncia do acusado pela prática do crime descrito no art. art. 121, caput, do Código Penal (fls. 316-318).
O assistente de acusação, em alegações finais, pediu a pronúncia do acusado, como incurso no crime de homicídio tipificado pelo artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (fls. 322-326) A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls. 335-343).
Decisão de pronúncia proferida às fls. 346-351, a fim de submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, em razão da suposta prática do crime descrito no art. 121, caput, do Código Penal.
O réu foi solto por força de decisão judicial proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0003929-03.2014.8.10.0000.
Contra a decisão de pronúncia, a defesa do réu interpôs recurso em sentido estrito (fls. 363-372).
Contrarrazões ao recurso apresentadas pelo Ministério Público (fls. 394-399).
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi proferido acórdão que conheceu do recurso interposto e negou-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de pronúncia.
Preclusa a decisão de pronúncia, intimadas as Partes, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público juntou seu rol de testemunhas à fl. 459, não requereu diligências.
A defesa juntou seu rol de testemunhas à fl. 463, e não requereu diligências.
Foi juntado aos autos laudo da análise de arquivo de vídeo (ID. 58753001).
As partes nada requereram.
Foi determinada a intimação do Ministério Público para limitar o seu rol de testemunhas até o máximo de cinco.
Desse modo, cumpriu a determinação judicial, apresentando o rol de testemunhas em ID. 74779684.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Processo em ordem.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Para realização da sessão do júri do pronunciado EDILMAR VIANA TOMAZ designo o dia 14 de outubro de 2022, às 08:00 horas, no Fórum local.
Intimem-se o réu, seu defensor, o Ministério Público e o assistente da acusação.
Publique-se.
Intimem-se a família da vítima e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em ID. 74779684, e pela defesa à fl. 463, na forma do art. 461, CPP, constando no mandado que seu comparecimento à sessão é obrigatório, sob pena de condução coercitiva e multa de um até dez salários mínimos (art. 458, CPP), além da apuração do crime de desobediência.
Requisite-se, por ofício, a apresentação de eventuais testemunhas militares.
Designo para funcionar no feito a Secretária Judicial.
Ressalto que o sorteio dos jurados já fora realizado.
Expeça-se edital de convocação, constando dia e horário da Sessão de Julgamento, a relação dos jurados convocados, o nome do acusado e de seu advogado.
O edital deverá ser afixado no átrio deste Fórum, consoante determina o art. 435 do CPP.
Convoquem-se os jurados sorteados, por mandado, constando advertência de que a recusa injustificada ao serviço do júri implicará em multa de um até dez salários mínimos (art. 436, CPP).
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão (via Digidoc), para informar acerca da instalação do Júri.
Requisite-se visita técnica do setor de informática do Tribunal de Justiça para o dia designado para a sessão do júri, vez que, apesar desta comarca possuir salão de tribunal do júri, o mesmo não é equipado com computadores e aparelhos de gravação de áudio e vídeo, sendo necessária ajuda com o deslocamento dos referidos equipamentos da sala de audiência para o salão do júri.
A requisição deverá ser feita via Digdoc e cadastrada com o assunto ‘solicitação de serviço de informática’.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, solicitando envio de policiais para o reforço da segurança na Sessão de Julgamento.
Requisite-se ao setor responsável do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a disponibilização de verba para alimentação dos jurados e demais despesas com o julgamento.
Determino à Secretaria Judicial que providencie 07 (sete) cópias da decisão de pronúncia, bem como igual número de cópias deste relatório, com o fito de distribuição aos jurados que vierem a compor o Conselho de Sentença conforme o disposto no artigo 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
01/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 12:54
Audiência Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 14/10/2022 08:00 Vara Única de São Bernardo.
-
30/08/2022 15:00
Outras Decisões
-
29/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 23:50
Juntada de petição
-
09/08/2022 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 10:14
Outras Decisões
-
04/08/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 15/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:38
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 06/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000823-29.2012.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor (es): Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A Réu (s): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A, nos autos de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n.º 0000823-29.2012.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 53104332, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e requeiram o que entender de direito no prazo comum de 10 (dez) dias São Bernardo/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
ADRIANA SOUSA DE FARIAS Servidor(a) da Justiça ADRIANA SOUSA DE FARIAS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
24/05/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 09:21
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 09:46
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:13
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 21:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 21:41
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 18:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HERLON DE FREITAS GUEDES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:26
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:08
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
25/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
23/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:25
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 20/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:49
Juntada de petição
-
23/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000823-29.2012.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor (es): Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Réu (s): EDILMAR VIANA TOMAZ ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos ato ordinatório, INTIMO as partes quanto a juntada das mídias constante nos presentes autos(físico), conforme informação nas certidões de IDs 52642649, 52645476 e 52652155. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. Eu, VALDENIO RODRIGUES SILVA, Servidor(a) da Justiça/Técnico Judiciário Sigiloso, matrícula n.º 122028, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo - MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. Mayara Fernanda Salles Palhano Secretária Judicial da Comarca de São Bernardo-MA (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:16
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:07
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:06
Decorrido prazo de CEZALPINA NAZARA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:27
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:36
Juntada de diligência
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000823-29.2012.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor (es): Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502 Réu (s): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502 e Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A, nos autos de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n.º 0000823-29.2012.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 52697955.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
ADRIANA SOUSA DE FARIAS Servidor(a) da Justiça ADRIANA SOUSA DE FARIAS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
16/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:22
Juntada de diligência
-
15/09/2021 14:21
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 14:20
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:12
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 08:56
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:06
Juntada de diligência
-
14/09/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:45
Juntada de diligência
-
14/09/2021 09:46
Decorrido prazo de EDILMAR VIANA TOMAZ em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:07
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE MORAES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000823-29.2012.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor (es): Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502 Réu (s): EDILMAR VIANA TOMAZ Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502e Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822, nos autos de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n.º 0000823-29.2012.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/decisão de fls. 471/472 dos autos físico(digitalizados), ID 48669076, para que tome ciência da Sessão do Tribunal do Júri Popular designada para o dia 30/09/2021, às 09h00min..
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
VALDENIO RODRIGUES SILVA Servidor(a) da Justiça VALDENIO RODRIGUES SILVA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
13/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 10:59
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:37
Juntada de diligência
-
09/09/2021 09:42
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:53
Juntada de diligência
-
08/09/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:41
Juntada de diligência
-
08/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 17:16
Juntada de diligência
-
30/08/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:08
Juntada de diligência
-
12/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:08
Juntada de Ofício
-
16/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 17:05
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 15:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 09:00 Vara Única de São Bernardo.
-
07/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
06/12/2012 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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