TJMA - 0806935-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:07
Decorrido prazo de ITALO TIAGO FARIAS MACHADO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:36
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 18:24
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0806935-69.2020.8.10.0001 REQUERENTE: CREANEA DAS CHAGAS SIMOES CURATELA DE: JERSEM RODRIGUES SIMOES ADVOGADO: ITALO TIAGO FARIAS MACHADO OAB: MA 20872 SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA movida por CREANEA DAS CHAGAS SIMOES em face de seu esposo, JERSEM RODRIGUES SIMOES, ambos já qualificados nos autos.
Repousa nos autos petição com pedido de desistência em razão da melhora no estado de saúde do curatelando (ID nº 31673192).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Serve a presente decisão como mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:06
Extinto o processo por desistência
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15/11/2020 17:51
Conclusos para julgamento
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15/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
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03/06/2020 11:27
Juntada de petição
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22/05/2020 01:58
Decorrido prazo de ITALO TIAGO FARIAS MACHADO em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 03:21
Decorrido prazo de ITALO TIAGO FARIAS MACHADO em 08/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 12:16
Juntada de petição
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21/03/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2020 14:49
Juntada de diligência
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20/03/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2020 02:08
Decorrido prazo de CREANEA DAS CHAGAS SIMOES em 18/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
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25/02/2020 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2020 00:10
Outras Decisões
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24/02/2020 21:36
Conclusos para decisão
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24/02/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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