TJMA - 0804363-65.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 07:13
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:13
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
26/04/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2021 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2021 08:55
Juntada de termo
-
22/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 10:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804363-65.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUIS DE SOUZA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: SERASA S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Cuida-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou que quitou a sua dívida, conforme documentos que acompanham a sua petição, e requer a extinção do feito, ID 42420644.
Em seguida, o exequente requereu somente o levantamento do depósito realizado pela parte adversa , ID 43113762. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença, tudo conforme cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, denota-se que cabe tão somente a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará de depósito em favor do advogado exequente, observando o recolhimento das custas de expedição, já realizado.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 26 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 12:05
Juntada de Alvará
-
08/04/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 21:46
Juntada de termo
-
25/03/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:43
Juntada de petição
-
16/03/2021 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
-
16/03/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804363-65.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: ANTONIO LUIS DE SOUZA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: SERASA S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de ID 42420646, requerendo o que entender de direito.
Timon, 12 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
12/03/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:42
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 21:40
Juntada de Certidão
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11/03/2021 22:30
Juntada de petição
-
03/03/2021 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0804363-65.2017.8.10.0060 ANTONIO LUIS DE SOUZA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: SERASA S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, procedo à intimação da parte executada, através de seu procurador constituído, para, no prazo de 15(quinze) dias, satisfazer a obrigação a qual foi condenado ou acostar aos autos prova do seu adimplemento no que se refere ao PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC). Timon/MA,1 de março de 2021.
LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário -
01/03/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 19:51
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2021 15:27
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0804363-65.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS DE SOUZA REIS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferida nos autos com o seguinte teor: Intime-se a(o) exequente, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS).Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador constituído, para, no prazo de 15(quinze) dias, satisfazer a obrigação a qual foi condenado ou acostar aos autos prova do seu adimplemento no que se refere ao PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).Cumpra-se.Timon/MA, 7 de janeiro de 2021.Raquel Araújo Castro Teles de Menezes.Juíza de Direito.
Aos 29 de janeiro de 2021, eu JOELLE GOMES FARIAS DE OLIVEIRA,Secretária Judicial da 1ª Vara Cível de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:09
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 23:42
Juntada de petição
-
01/08/2019 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2019 14:32
Juntada de termo
-
29/07/2019 16:45
Juntada de petição
-
18/07/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/07/2019 17:25
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2019 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2019 11:28
Transitado em Julgado em 17/06/2019
-
12/07/2019 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/06/2019 02:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:29
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 14/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 20:22
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 07:40
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 10:00
Juntada de embargos de declaração
-
13/11/2018 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2018.
-
13/11/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 12:48
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 11/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 12:48
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2018.
-
31/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2018 10:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
15/01/2018 10:34
Juntada de termo
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22/11/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 00:11
Publicado Intimação em 01/11/2017.
-
01/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/10/2017 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2017 16:21
Conclusos para despacho
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26/10/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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