TJMA - 0800529-68.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800529-68.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RAIMUNDO CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a desistência da parte autora, e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais, bem como no Enunciado n° 90 do FONAJE (A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento), resolvo acolher de pronto o pedido, pelo que homologo a desistência da ação, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Publique-se.
Registre-se.
ARQUIVE-SE de pronto.
Cancele-se a audiência. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
13/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 16:51
Extinto o processo por desistência
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27/07/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/07/2021 09:56
Juntada de petição
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27/07/2021 09:22
Juntada de petição
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03/07/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2021 14:04
Juntada de contestação
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10/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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