TJMA - 0800563-47.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 15:24
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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01/10/2021 16:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 16:55
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 16:55
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 16:54
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:47
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:47
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:46
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 19:02
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 19:02
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÄO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS Processo Cível nº 0800563-47.2021.8.10.0138 - Procedimento do Juziado Especial Cível Parte Autora: CECILIO DE SOUSA Parte Ré:BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado, nos precisos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação movida por CECILIO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO SA, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Este juízo designou audiência una de conciliação, instrução e julgamento, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, devendo-se ressaltar que são princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre outros, a oralidade, a informalidade e a conciliação (art. 2º da Lei 9.099/95).
Por isso, se faz fundamental a presença física das partes no ato instrutório, viabilizando o contato direto e o diálogo, no inuito de atender aos ditames da equidade e da própria Justiça Material.
A inobservância do preceito configura a contumácia, - do latim contumalia ou contumax, cujo significado é “orgulhoso” ou “soberbo”,- instituto jurídico que concebe sanções processuais para os sujeitos processuais que se recusam a comparecer em juízo.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor que deixa de comparecer conduz à extinção sem julgamento de mérito, com base no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, sendo esta a hipótese concreta dos autos.
III – DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, aplica-se o art. 51, inciso I da Lei 9099/95, e, em consequência, JULGA-SE O PROCESSO EXTINTO, sem resolução de mérito, em virtude da AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA UNA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Urbano Santos, data do sistema.
Guilherme Valente Soares Amorim Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
14/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 20:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 12:00
Audiência Una realizada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Urbano Santos.
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25/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 17:08
Juntada de contestação
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16/08/2021 17:22
Juntada de petição
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10/08/2021 09:50
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 09:49
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 09:49
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Urbano Santos.
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05/08/2021 23:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 12:05
Conclusos para decisão
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22/04/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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