TJMA - 0803188-96.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 24/01/2024 23:59.
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02/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA ROCHA MOTA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
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13/11/2021 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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08/10/2021 08:42
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA ROCHA MOTA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 20:23
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803188-96.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA DA SILVA ROCHA MOTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEILA RIBEIRO MIRANDA - MA10665 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em ID 20418595 a parte Autora apresentou impugnação ao laudo pericial protocolado sob ID 19863779.
Em suma, aduz a Impugnante que o Perito deixou de responder alguns dos quesitos apresentados pelo Requerido, os quais seriam relevantes para o deslinde da causa.
Entretanto, compulsando os autos verifico que não assiste razão à Impugnante, sobretudo porque o próprio INSS, responsável por formular os quesitos citados na impugnação, não se manifestou e nada requereu.
Ainda, o laudo pericial satisfaz os questionamentos acerca da condição da Autora, razão pela qual não vislumbro a necessidade de que sejam respondidos outros quesitos.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
14/09/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 09:56
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
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01/10/2019 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 17:32
Juntada de Ato ordinatório
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09/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
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04/07/2019 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 19:40
Juntada de petição
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23/05/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2019 09:09
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2019 15:34
Juntada de laudo pericial
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17/04/2019 02:34
Decorrido prazo de VITORIO ALVES DE CARVALHO NETO em 01/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 02:33
Decorrido prazo de VITORIO ALVES DE CARVALHO NETO em 01/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 11:28
Juntada de Certidão
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18/03/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2019 11:11
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2019 11:06
Expedição de Mandado
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21/02/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 09:43
Conclusos para despacho
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14/02/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 10:37
Conclusos para despacho
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07/12/2018 17:00
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA ROCHA MOTA em 05/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 08:10
Juntada de petição
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09/11/2018 02:18
Publicado Intimação em 09/11/2018.
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09/11/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 16:26
Conclusos para despacho
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26/11/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 11:32
Conclusos para despacho
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27/10/2017 00:56
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA ROCHA MOTA em 26/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 17:30
Conclusos para despacho
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20/07/2017 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 10:45
Conclusos para decisão
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18/05/2017 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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17/05/2017 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2017 14:46
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2017 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/04/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 17:55
Conclusos para despacho
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29/03/2017 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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