TJMA - 0808370-57.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 11:53
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA BRANDAO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA BRANDAO em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 15:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808370-57.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA BRANDAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ANTONIA DA SILVA BRANDAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO,OAB-PI6772 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB-MA19147-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.53849880, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:52
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:39
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:18
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2021 20:40
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808370-57.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA BRANDAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI6772, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50739825, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 14 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/09/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:08
Juntada de contestação
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08/09/2021 23:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 11:42
Juntada de protocolo
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15/08/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
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02/08/2021 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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