TJMA - 0805258-72.2019.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 16:26
Juntada de petição
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07/02/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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02/02/2022 09:32
Realizado cálculo de custas
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31/01/2022 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2022 15:52
Juntada de termo
-
31/01/2022 15:51
Transitado em Julgado em 29/01/2022
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03/12/2021 20:14
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 16:03
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 17:46
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 17:46
Juntada de termo
-
20/10/2021 14:21
Decorrido prazo de DENYS COSTA SANTANA em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:36
Juntada de petição
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24/09/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 09:25
Juntada de diligência
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23/09/2021 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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20/09/2021 15:54
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805258-72.2019.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REQUERIDO(A): DENYS COSTA SANTANA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0805258-72.2019.8.10.0022 DESPACHO Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e na Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
13/09/2021 19:58
Juntada de Certidão
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13/09/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 22:53
Conclusos para despacho
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11/06/2021 10:38
Juntada de petição
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20/03/2020 17:32
Audiência conciliação designada para 20/07/2020 16:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:06
Juntada de termo
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23/12/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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