TJMA - 0802730-92.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 09:46
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/07/2022 09:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:12
Decorrido prazo de RAIANY DA SILVA BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CODO - CNPJ: 06.***.***/0001-95 (APELADO) e não-provido
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10/05/2022 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 19/04/2022 23:59.
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21/03/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802730-92.2020.8.10.0034 - CODÓ APELANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Procurador: Dr.
Francisco Mendes de Sousa APELADA: RAIANY DA SILVA BARBOSA Advogado: Dr.
Francisco Tadeu Oliveira Santos (OAB/MA 17.781) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Codó contra a sentença proferida pela MM.
Juíza de Direito daquela Comarca, Dra.
Elaile Silva Carvalho, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ordinária de cobrança ajuizada por Raiany da Silva Barbosa.
A apelada alegou, inicialmente, a intempestividade do recurso.
Em atenção ao princípio da não surpresa, determino a intimação do apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventual intempestividade do recurso interposto em 12/11/2021.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
16/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:54
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:04
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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