TJMA - 0808192-71.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 21:40
Arquivado Provisoriamente
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01/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 05:54
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:01
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:01
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 16:56
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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17/08/2022 23:28
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 23:27
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 23:27
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:38
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
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08/03/2022 22:17
Juntada de petição
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28/02/2022 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:03
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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13/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:27
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:27
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:32
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:25
Juntada de petição
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21/09/2021 19:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808192-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JORGE FLORENCIO PEREIRA Advogados do EXEQUENTE: VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OAB/MA 14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - OAB/MA 13988, CASSIA REGINA SERRA ALVES - OAB/MA 9746-A REPRESENTADO: BANCO IBI, MATEUS SUPERMERCADOS S/A Advogados do REPRESENTADO: RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP 119859-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Advogados do REPRESENTADO: RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP 119859-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o exequente - JORGE FLORENCIO PEREIRA para indicar bens passíveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA.
AUX JUD. 174797. -
10/09/2021 13:13
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:09
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:09
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:57
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808192-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE FLORENCIO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - MA14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - MA13988, CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746 REPRESENTADO: BANCO IBI, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o autor para recolher custas correspondente ao alvará.
Com a juntada do comprovante, oficie-se ao banco do Brasil para que proceda a transferência do valor depositado no ID 39580321 para conta indicada na petição de ID 39580321.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de MATEUS SUPERMERCADOS S.A, CNPJ/CPF 03.***.***/0041-54, até o valor de R$ e R$197,34 (cento e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º do CPC) e posterior liberação em favor do credor, com a transferência para a conta bancária já informada.
Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do Art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do BACEN.
Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insufuciente, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Esgoatadas todas as providências, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/08/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:15
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:15
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:13
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:13
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 16/07/2021 23:59.
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31/07/2021 23:43
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 16/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:03
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 22:10
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:55
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2021 09:56
Juntada de petição
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17/06/2021 20:59
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:22
Conclusos para decisão
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16/06/2021 21:50
Juntada de petição
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10/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 08:14
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:10
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:10
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:11
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808192-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FLORENCIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: AMIRA FERREIRA ABOUD - OAB/MA 13988, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OAB/MA 14006, CASSIA REGINA SERRA ALVES - OAB/MA 9746 REU: BANCO IBI, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) REU: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO: Determino a expedição de Alvará em favor da autora e/ou de seu advogado, a fim de que promova o levantamento do valor depositado, conforme DJO de id.39580321.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que o representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância.
Intime-se a parte autora para agendar na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, data para receber o respectivo alvará ou, querendo, indique conta bancária para recebimento do numerário, que pode ser da sua titularidade ou de seu advogado, desde que detenha poderes específicos para tanto.
Caso ocorra a indicação de conta bancaria, independente de nova conclusão, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada pela parte autora.
A parte autora deve, em igual prazo, se manifestar quanto a petição de id.39580320 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís.148064 -
01/02/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 12:22
Juntada de petição
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28/10/2020 15:00
Conclusos para despacho
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28/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
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27/10/2020 05:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 04:59
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 03:38
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 03:38
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:52
Conclusos para despacho
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04/08/2020 11:21
Juntada de Certidão
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30/07/2020 09:56
Juntada de Alvará
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28/07/2020 06:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 06:43
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2020 04:03
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 04:03
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 04:03
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:46
Juntada de petição
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10/12/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 05:51
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 25/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 05:51
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 25/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:48
Conclusos para despacho
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22/11/2019 10:26
Juntada de petição
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15/11/2019 03:34
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 14/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 10:44
Juntada de petição
-
30/10/2019 13:57
Juntada de petição
-
30/10/2019 13:54
Juntada de petição
-
22/10/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 19:42
Conclusos para decisão
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06/09/2019 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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06/09/2019 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2019 11:51
Juntada de petição
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21/09/2018 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2018 17:26
Outras Decisões
-
11/08/2018 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 00:22
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 10/08/2018 23:59:59.
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17/07/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/06/2018 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:35
Juntada de Alvará
-
14/06/2018 16:32
Outras Decisões
-
12/06/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 13:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 13:31
Transitado em Julgado em 01/06/2018
-
11/06/2018 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2018 08:44
Decorrido prazo de JORGE FLORENCIO PEREIRA em 01/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:37
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2018 11:32
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2018 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 00:33
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 31/08/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 00:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 00:28
Decorrido prazo de DOMERVAL ALVES MORENO NETO em 29/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2017 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2017 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 20:46
Decorrido prazo de DOMERVAL ALVES MORENO NETO em 12/09/2016 23:59:59.
-
27/10/2016 19:27
Decorrido prazo de DOMERVAL ALVES MORENO NETO em 12/09/2016 23:59:59.
-
04/10/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2016 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/06/2016 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 09:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 12:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2016 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
24/06/2016 11:38
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2016 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2016 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2016 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2016 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2016 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2016 09:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2016 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 10:49
Audiência conciliação designada para 17/05/2016 15:30.
-
04/04/2016 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2016 12:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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