TJMA - 0805895-23.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:40
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:43
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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05/12/2023 04:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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08/10/2023 18:31
Outras Decisões
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06/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 23:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:24
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:12
Juntada de petição
-
21/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:29
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:29
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:15
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 12:10
Juntada de petição
-
16/06/2023 22:29
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:28
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 22:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:02
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 30/01/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 09:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
27/01/2023 18:09
Juntada de petição
-
17/01/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:00
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:25
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:24
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME em 24/11/2022 23:59.
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22/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 12:57
Juntada de Edital
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26/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
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06/09/2022 16:14
Juntada de petição
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30/08/2022 06:26
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:51
Juntada de petição
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08/07/2022 07:43
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
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25/04/2022 02:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 02:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 23:52
Juntada de petição
-
11/04/2022 03:41
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805895-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REPRESENTADO: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 6 de abril de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
07/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:10
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:15
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES em 11/03/2022 23:59.
-
16/12/2021 08:42
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0805895-23.2018.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
REPRESENTADO: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, INTIMADO(A)(S): IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ nº 97.***.***/0001-00 e IARA DE SOUZA BORETES, CPF nº *29.***.*40-20, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 8.953,43 (oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) , referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 30 de novembro de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
13/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:15
Juntada de Edital
-
29/10/2021 22:47
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:47
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:25
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:25
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:59
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805895-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REPRESENTADO: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES VISTO Trata-se de ação monitória ajuizada por ARMAZÉM MATEUS S.A em face de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUÇÕES - ME, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
A demandada fora citada e não pagou e nem ofertou embargos monitórios(certidão, Id. 49486054). É o que merece destaque, relatados.
Decido.
Na presente ação, vejo que apesar de a parte demandada ter sido citada, não pagou e tampouco embargou.
Sendo assim, por conseguinte, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
Reclassifique-se esta ação para Cumprimento de Sentença (se necessário).
Intime-se o exequente, via advogada, para requerer apresentar a planilha atualizada do débito.
Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito sob as normas do cumprimento de sentença, arquive-se.
São Luís (MA), 18 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
29/09/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 08:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:00
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805895-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825 REPRESENTADO: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES SENTENÇA VISTO Trata-se de ação monitória ajuizada por ARMAZÉM MATEUS S.A em face de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUÇÕES - ME, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
A demandada fora citada e não pagou e nem ofertou embargos monitórios(certidão, Id. 49486054). É o que merece destaque, relatados.
Decido.
Na presente ação, vejo que apesar de a parte demandada ter sido citada, não pagou e tampouco embargou.
Sendo assim, por conseguinte, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
Reclassifique-se esta ação para Cumprimento de Sentença (se necessário).
Intime-se o exequente, via advogada, para requerer apresentar a planilha atualizada do débito.
Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito sob as normas do cumprimento de sentença, arquive-se.
São Luís (MA), 18 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
20/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2021 10:57
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:04
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 12:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:26
Juntada de petição
-
30/07/2021 14:12
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:20
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:20
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805895-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825 REU: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC.
CITADO(A)S: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, CNJ Nº. 97.***.***/0001-00 e IARA DE SOUZA BORETES, CPF nº *29.***.*40-20, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 4.799,50 (Quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
Caso cumprida a presente ordem no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) isento(s) de custas (CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá(ao) o(s) réu(s) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 24 de fevereiro de 2021.
Eu, ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE, Secretária Judicial, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
01/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 12:49
Juntada de edital
-
23/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:12
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:26
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805895-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: IARA DE SOUZA BORETES CONSTRUCOES - ME, IARA DE SOUZA BORETES Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação e pagamento devolvida pelos Correios (ID nº 39401145), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário. -
26/01/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 00:44
Juntada de termo
-
29/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:15
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:02
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/10/2020 16:28
Juntada de petição
-
18/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 11:10
Juntada de Ato ordinatório
-
12/09/2020 13:26
Juntada de petição
-
02/09/2020 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 22:20
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 18:08
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
24/08/2020 14:40
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/08/2020 09:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/04/2020 10:06
Juntada de consulta SIEL
-
12/03/2020 11:34
Juntada de petição
-
14/02/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 12:04
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2020 06:25
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:50
Juntada de petição
-
13/12/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:25
Juntada de petição
-
06/05/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 11:44
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
02/05/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/02/2019 16:35
Juntada de consulta INFOJUD
-
03/12/2018 09:49
Juntada de consulta SIEL
-
30/11/2018 16:30
Juntada de petição
-
28/11/2018 09:42
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 27/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 10:58
Juntada de petição
-
05/09/2018 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2018 12:36
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2018 11:06
Juntada de termo
-
24/05/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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