TJMA - 0847966-40.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
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24/05/2023 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/05/2023 08:34
Juntada de termo
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24/05/2023 08:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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09/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2023 23:59.
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31/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 11:34
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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23/11/2022 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:02
Recurso Especial não admitido
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16/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2021 15:16
Juntada de petição
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07/10/2021 19:46
Juntada de petição
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16/09/2021 01:41
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0847966-40.2018.8.10.0001 RECORRENTE: GLADYS DE JESUS SILVA MAGALHÃES ADVOGADOS: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789) E OUTRO RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ANGELO GOMES MATOS NETO DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Gladys de Jesus Silva Magalhães, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial, visando à reforma das decisões exaradas pela Sexta Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento dos Embargos de Declaração ID 10416265, opostos no Agravo Interno ID 9654647, aforado na Apelação Cível nº 0847966-40.2018.8.10.0001.
Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu com a Ação Coletiva 14.440/2000.
Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 10 de setembro de 2021.
Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
14/09/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:12
Outras Decisões
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09/09/2021 08:35
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:29
Juntada de termo
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09/09/2021 08:22
Juntada de contrarrazões
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28/07/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/07/2021 20:04
Juntada de recurso especial (213)
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12/07/2021 10:40
Juntada de petição
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06/07/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2021 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2021 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2021 16:01
Juntada de petição
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08/06/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2021 16:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 16:21
Juntada de contrarrazões
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01/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 14:59
Juntada de petição
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24/05/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:05
Juntada de petição
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12/05/2021 19:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2021 18:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/05/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 11:50
Conhecido o recurso de GLADYS DE JESUS SILVA MAGALHAES DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*37-87 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2021 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/04/2021 17:50
Incluído em pauta para 22/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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06/04/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2021 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2021 12:35
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 11:47
Juntada de petição
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19/03/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 10:56
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/03/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:39
Conhecido o recurso de GLADYS DE JESUS SILVA MAGALHAES DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*37-87 (APELANTE) e não-provido
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19/01/2021 11:13
Recebidos os autos
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19/01/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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