TJMA - 0809916-50.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 09:32
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 17:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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07/12/2021 16:52
Juntada de petição
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26/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809916-50.2021.8.10.0029 Autos de: [Acumulação de Cargos, Assistência à Saúde, Abono de Permanência] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374 - CPF: *62.***.*34-51 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54462718, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 20:11
Extinto o processo por desistência
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14/10/2021 19:56
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 08:46
Juntada de petição
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07/10/2021 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 05:39
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809916-50.2021.8.10.0029 Autos de: [Acumulação de Cargos, Assistência à Saúde, Abono de Permanência] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52472994, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/09/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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