TJMA - 0801435-77.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 19:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 00:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801435-77.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, com Rua Imperatriz, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Endereço:CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, com Rua Imperatriz, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Verifico que a parte autora não apresentou bens da parte executada para fins de penhora.
Em sede de juizados especiais, cabe às partes a apresentação de bens do executado.
A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.
Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado.
Facultada a expedição de certidão de dívida em favor do autor.
Intime-se.
Arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2021 09:42
Juntada de petição
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28/09/2021 23:08
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 23:07
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 05:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801435-77.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, com Rua Imperatriz, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Endereço:CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, com Rua Imperatriz, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: tendo em vista a penhora restou INFRUTÍFERA. intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 13/09/2021. -
13/09/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:04
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/08/2021 11:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:32
Decorrido prazo de ALINE TEREZA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:16
Juntada de petição
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11/02/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 10:23
Juntada de diligência
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10/02/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
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01/02/2021 08:50
Juntada de petição
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18/11/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 17:25
Conclusos para despacho
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25/08/2020 16:51
Juntada de petição
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03/08/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:35
Conclusos para despacho
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29/07/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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