TJMA - 0800633-28.2019.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 12:06
Juntada de petição
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16/11/2021 13:49
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:19
Juntada de petição
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22/10/2021 03:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800633-28.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LUCIVALDO COSTA LEITE CORREA ADVOGADA: ANA CAROLINA DE PAIVA SÁ - OAB/MA 11.905 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21.714-A SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (ev. 547189820) e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Publicada e Registrada pelo Sistema PJe.
Intimem-se.
Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Sem mais providências, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
20/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:15
Homologada a Transação
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19/10/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 08:14
Juntada de petição
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15/10/2021 03:50
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800633-28.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIVALDO COSTA LEITE CORREA ADVOGADA: ANA CAROLINA DE PAIVA SÁ - OAB/MA 11.905 EXECUTADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21.714-A DESPACHO: Sentença parcialmente reformada pela Turma Recursal e já transitada em julgado.
Sem pedido de execução e sem pagamento voluntário.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Também deverá se manifestar, em caso de pagamento voluntário, pelo Alvará Judicial ou transferência para conta corrente, indicando agência e conta, que poderá ser em seu nome ou de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal) ou de terceiros (com anuência por escrito do Exequente)). Fica, porém, advertido que o Banco do Brasil, demora cerca de 10 a 20 dias para a devida transferência. 1.1.
Sendo intimado o advogado e não havendo resposta, intime-se o Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp).
Não havendo resposta (certificado), atualize-se o débito e expeça-se a Certidão de Dívida, encaminhando por Carta ou Oficial de Justiça ao Exequente. 1.2.
Realizado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial ou Ofício ao Banco do Brasil S/A, para, efetuar a transferência do valor existente na Conta Judicial, com seus acréscimos a Conta informada (enviando os dados necessários para tal ato), bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. conforme manifestação do Exequente.
No caso de Alvará Judicial, será intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, o receber. 1.3.
Efetuada a transferência ou expedido o Alvará, retornem os autos para prolação de sentença de extinção. 2.
Intime-se o Executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC). 3. Apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente (Embargado), para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta. Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade do Executado.
Fica autorizada a Secretaria a se utilizar dos sistemas disponíveis para a tentativa de penhora.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
13/10/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:46
Recebidos os autos
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08/10/2021 08:46
Juntada de despacho
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03/10/2019 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/10/2019 16:31
Juntada de Certidão
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01/10/2019 05:14
Decorrido prazo de LUCIVALDO COSTA LEITE CORREA em 30/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 04:55
Decorrido prazo de LUCIVALDO COSTA LEITE CORREA em 09/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2019 07:19
Conclusos para decisão
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04/09/2019 07:18
Juntada de Certidão
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04/09/2019 05:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 16:46
Juntada de recurso inominado
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26/08/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2019 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2019 11:43
Conclusos para decisão
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22/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
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22/08/2019 11:05
Juntada de recurso inominado
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20/08/2019 12:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/08/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/08/2019 10:15 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/08/2019 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2019 23:59
Juntada de petição
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19/08/2019 18:28
Juntada de contestação
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17/07/2019 02:52
Decorrido prazo de LUCIVALDO COSTA LEITE CORREA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 10:37
Juntada de termo
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27/06/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2019 10:15 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/06/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 16:51
Conclusos para despacho
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24/06/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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