TJMA - 0801296-80.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:56
Juntada de petição
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28/08/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 23:34
Juntada de petição
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22/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:16
Processo Desarquivado
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02/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:24
Juntada de petição
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25/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:05
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:54
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:39
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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10/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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10/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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07/07/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 18:57
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/07/2022 04:50
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 21:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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10/06/2022 16:33
Juntada de petição
-
21/05/2022 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/05/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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16/05/2022 21:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/05/2022 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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28/04/2022 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 07:28
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:57
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:33
Juntada de petição
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19/02/2022 15:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:29
Juntada de Alvará
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20/01/2022 11:21
Juntada de petição
-
20/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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18/12/2021 08:35
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801296-80.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
15/12/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 20:41
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:00
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:28
Juntada de petição
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25/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:38
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/05/2021 14:53
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 09:13
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 21:15
Juntada de termo
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12/04/2021 21:10
Juntada de petição
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06/04/2021 18:40
Juntada de recurso inominado
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31/03/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 08:08
Juntada de termo
-
19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:57
Juntada de embargos de declaração
-
04/02/2021 05:49
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2020 09:16
Conclusos para julgamento
-
22/12/2020 09:16
Juntada de termo
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16/12/2020 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 01:38
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DANTA DA COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:30
Juntada de contestação
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16/10/2020 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 08:46
Conclusos para despacho
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10/10/2020 08:46
Juntada de Certidão
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21/08/2020 09:30
Outras Decisões
-
11/08/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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