TJMA - 0800944-94.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:19
Juntada de Alvará
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29/09/2021 07:50
Juntada de Certidão
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27/09/2021 20:08
Juntada de petição
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26/09/2021 01:26
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:46
Juntada de Alvará
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21/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800944-94.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA Advogado: DARLILSON VALE DE SOUSA OAB/MA 22141 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11812 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a liberação do Alvará Judicial, referente ao valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas também se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito respondendo pelo 2º JECRC -
20/09/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 17:19
Juntada de petição
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17/09/2021 12:25
Expedido alvará de levantamento
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800944-94.2020.8.10.0007 DEMANDANTE: FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Sr(a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141, VANESSA COSTA BARROS - MA21582 OU Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo – UEMA, fica Vossa Senhoria INTIMADA para "Considerando o trânsito em julgado do acórdão, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, requerer a execução do julgado. Após, encaminho os autos à contadoria para atualização dos cálculos." JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
15/09/2021 15:47
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:17
Juntada de petição
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15/09/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:15
Juntada de petição
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02/09/2021 13:10
Conclusos para despacho
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01/09/2021 14:25
Recebidos os autos
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01/09/2021 14:25
Juntada de despacho
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22/04/2021 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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18/04/2021 03:34
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2021 13:31
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:06
Juntada de contrarrazões
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27/03/2021 12:50
Juntada de petição
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26/03/2021 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:33
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 07:44
Juntada de Certidão
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18/03/2021 00:54
Juntada de recurso inominado
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05/03/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:37
Juntada de petição
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03/03/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA em 12/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/12/2020 08:10
Juntada de petição
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10/12/2020 07:42
Juntada de protocolo
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09/12/2020 18:48
Juntada de contestação
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09/12/2020 17:45
Juntada de petição
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09/12/2020 16:02
Juntada de petição
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07/12/2020 11:32
Juntada de petição
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21/11/2020 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2020 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2020 00:23
Juntada de Certidão
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16/11/2020 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2020 09:57
Juntada de Informações prestadas
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23/09/2020 16:34
Juntada de petição
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22/09/2020 13:01
Juntada de Certidão
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20/09/2020 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA em 10/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA em 10/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 12:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2020 11:49
Outras Decisões
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31/08/2020 13:05
Juntada de Informações prestadas
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27/08/2020 08:35
Conclusos para decisão
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26/08/2020 17:45
Juntada de petição
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25/08/2020 09:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 13:58
Juntada de petição
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18/08/2020 16:54
Conclusos para despacho
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18/08/2020 16:38
Juntada de petição
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13/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
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13/08/2020 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2020 08:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2020 17:01
Juntada de termo
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31/07/2020 17:01
Juntada de termo
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31/07/2020 16:54
Juntada de protocolo
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31/07/2020 16:47
Conclusos para decisão
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31/07/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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