TJMA - 0802336-17.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 17:54
Recebidos os autos
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28/04/2022 17:54
Juntada de despacho
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15/10/2021 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/10/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:48
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 19:02
Conclusos para decisão
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06/10/2021 11:17
Juntada de contrarrazões
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24/09/2021 04:05
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 03:39
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802336-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE FERREIRA LEAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 07:14
Juntada de Certidão
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15/09/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 06:51
Juntada de apelação cível
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12/09/2021 21:12
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 11:42
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/09/2021 23:59.
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12/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2021 23:59.
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14/06/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 21:32
Conclusos para decisão
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08/06/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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