TJMA - 0800261-33.2020.8.10.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 16 de outubro de 2021 PROCESSO Nº: 0800261-33.2020.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIO SILVINO SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS De ordem do Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/10/2021 12:46
Baixa Definitiva
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14/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/10/2021 11:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO SILVINO SILVA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 01:58
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800261-33.2020.8.10.0112 – PORÇÃO DE PEDRAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Banco do Estado do Rio do Grande do Sul S/A – BANRISUL Advogado: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) Apelado(a): Antônio Silvino Silva Advogado(a): Carlos Matheus Gomes dos Santos (OAB/MA 18.398) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR.
OFENSA A COISA JULGADA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
APELO PROVIDO. 1.
Hipótese em que a matéria sub judice já se encontra protegida pelo manto da coisa julgada, em razão de sentença transitada em julgado em ação anterior que discutiu a nulidade do mesmo contrato de empréstimo e mesmos pedidos. 2.
Repetição de ação em comarca diferente, obtendo acolhimento dos pedidos.
Segunda ação que deverá ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada, nos termos dos artigos 485, V c/c art. 507 do CPC. 3.
Apelo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02/09/2021 a 09/09/2021, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:13
Conhecido o recurso de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (APELADO) e provido
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09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 14:05
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 14:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 14:05
Juntada de parecer do ministério público
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10/05/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:26
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:26
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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