TJMA - 0801470-97.2016.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2021 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 14:15
Juntada de termo
-
07/10/2021 14:13
Juntada de termo
-
07/10/2021 13:36
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 08:08
Juntada de termo
-
06/10/2021 06:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 15:22
Juntada de petição
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801470-97.2016.8.10.0008 PJe Requerente: ANTONIO ALBERTO MENDONCA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARLON DOS SANTOS BRITO - MA19883 Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 53759395) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
04/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 08:20
Juntada de termo
-
02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:53
Juntada de petição
-
24/09/2021 03:05
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801470-97.2016.8.10.0008 PJe Requerente: ANTONIO ALBERTO MENDONCA DOS SANTOS Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 1 de julho de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
15/09/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 08:21
Expedição de 74.
-
01/07/2021 08:14
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2021 08:14
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 16:02
Juntada de petição
-
08/01/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 09:26
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 31/10/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2018 12:18
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2018 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 09:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/10/2018 09:51
Outras Decisões
-
17/10/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2018 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 15:03
Outras Decisões
-
04/07/2018 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 02:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 07:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 16:46
Processo Desarquivado
-
30/04/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 17:24
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2017 17:23
Homologada a Transação
-
01/02/2017 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2017 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/01/2017 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2017 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2016 08:35
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2017 16:30.
-
21/10/2016 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801229-08.2020.8.10.0001
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Pedro Monteiro da Silva
Advogado: Carolina Roberta Ramos Holanda
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2022 08:15
Processo nº 0801229-08.2020.8.10.0001
Pedro Monteiro da Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Thiago de Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2020 13:27
Processo nº 0801785-83.2021.8.10.0127
Jackeline Cristine Nascimento
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Christian Silva de Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2023 18:00
Processo nº 0801785-83.2021.8.10.0127
Jackeline Cristine Nascimento
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Gustavo Luiz Astolphi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 07:58
Processo nº 0800473-90.2021.8.10.0121
Alcenir Monteiro Costa
Bernardo Monteiro Costa
Advogado: Eder Oliveira Ferreira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 13:31