TJMA - 0800626-98.2021.8.10.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 12:52
Baixa Definitiva
-
14/10/2021 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/10/2021 12:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:57
Juntada de petição
-
16/09/2021 02:00
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2021.
-
16/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800626-98.2021.8.10.0097 – MATINHA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Maria do Socorro Azevedo Amaral Advogado(a)(s): Christian Silva de Brito (OAB 16.919) Apelado(a): Banco Bradesco S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e Hugo Neves de M.
Andrade (OAB/PE 23.798) ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
LITISPENDÊNCIA.
OCORRÊNCIA.
APELO DESPROVIDO. 1.
Há litispendência quando se repete ação cuja parte, pedido e objeto são os mesmos de ação em curso. 2.
In casu, a parte autora, como verificado em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, ingressou com ações idênticas na origem em face do demandado (Processo nº 0802074-43.2020.8.10.0097 e 0800626-98.2021.8.10.0097), com fundamento na mesma tarifa (COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA) e formulando os mesmos pedidos. 3.
Constatada, portanto, a identidade de partes, pedido e causa de pedir, devendo ser mantida a extinção do processo sem resolução do mérito, em face da litispendência. 4.
Apelo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02/09/2021 a 09/09/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/09/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:19
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO AZEVEDO AMARAL - CPF: *44.***.*34-53 (REQUERENTE) e não-provido
-
09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2021 09:32
Juntada de parecer do ministério público
-
31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2021 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2021 10:53
Juntada de parecer do ministério público
-
03/08/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800826-64.2021.8.10.0046
Banco Pan S/A
Rosilene Oliveira Lima
Advogado: Paulo Cesar Santana Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2021 23:27
Processo nº 0801628-82.2021.8.10.0007
Gisele Pereira Sousa
Ame Digital Brasil LTDA.
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2021 15:48
Processo nº 0001075-87.2017.8.10.0143
Jose Ribamar Souza do Nascimento
Jadiel Ferreira
Advogado: Jose Ribamar Souza do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2017 00:00
Processo nº 0801910-54.2021.8.10.0029
Francisco Alves dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lucas Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 09:47
Processo nº 0842962-90.2016.8.10.0001
Maria do Socorro Lima Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2016 09:53