TJMA - 0801608-57.2020.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 05:38
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:00
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:14
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:26
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:13
Juntada de diligência
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11/07/2023 10:51
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 06:46
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:54
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 16:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 02/09/2022 23:59.
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11/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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12/08/2022 06:45
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
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30/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:13
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Autos n.º 0801608-57.2020.8.10.0062 – Procedimento Ordinário Requerente : RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Requerido : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo sido apresentada contestação pela parte requerida (Id nº 43512569 ), determino seja procedida a intimação da parte autora, por intermédio de seu(a) patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte ré (art. 351 c/c art. 437 do NCPC).
Sem prejuízo, e com fulcro na economia processual, considerando a expressa previsão nos artigos 6º e 357, §2º e §3º do Código de Processo Civil/2015, tem-se que o saneamento do processo deverá ser feito de forma compartilhada, constituindo o princípio da cooperação uma imposição a todos os sujeitos do processo sob a ótica do novo diploma processual civil, nos seguintes termos, verbis: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” - grifamos- “Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. - grifamos- § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. - grifamos- Dessa forma, como demonstrado que o saneamento deverá ser feito de forma cooperativa, DETERMINO a intimação das partes, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, esclarecendo suas alegações, delimitando as questões de fato ou de direito, colaborando com a consecução do saneamento, indicando os pontos que entendem controvertidos que serão objeto de prova ao longo da instrução (especificando as provas que pretendem produzir).
Decorrido o prazo consignado às partes, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
14/09/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:14
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:14
Juntada de Certidão
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05/04/2021 12:24
Juntada de contestação
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15/03/2021 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 08:40 2ª Vara de Vitorino Freire .
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12/03/2021 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:33
Juntada de petição
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11/03/2021 07:56
Juntada de petição
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10/02/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 08:40 2ª Vara de Vitorino Freire.
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07/12/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:25
Conclusos para despacho
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09/11/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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