TJMA - 0800377-41.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:41
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:28
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:21
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2023 10:14
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:13
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2023 09:08
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2023 08:57
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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10/03/2023 08:50
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2023 08:33
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 24/01/2023 23:59.
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15/01/2023 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 16/12/2022.
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15/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 21:24
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 15:14
Juntada de diligência
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13/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 16:59
Juntada de petição
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19/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 22:02
Juntada de petição
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11/03/2022 11:54
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 14:42
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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14/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:51
Juntada de protocolo
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06/12/2021 14:32
Conclusos para decisão
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02/12/2021 18:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 15:00 Vara Única de Mirinzal.
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02/12/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:47
Desentranhado o documento
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01/12/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:44
Juntada de diligência
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30/11/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 15:40
Juntada de diligência
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30/11/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 15:39
Juntada de diligência
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26/11/2021 17:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 15:00 Vara Única de Mirinzal.
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26/11/2021 14:14
Juntada de petição
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26/11/2021 13:34
Juntada de Informações prestadas
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26/11/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 19:57
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:04
Juntada de contestação
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24/09/2021 04:00
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 13:58
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800377-41.2021.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: ADAILSON SILVA FERREIRA DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo a denúncia, tendo em conta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas. Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal). Caso o denunciado não apresente defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituir advogado, NOMEIO, para fins do art. 396-A, §2°, do CPP, o Dr.
Gustavo Aguiar, OAB/MA 12.950.
INTIME-SE-O por qualquer meio idôneo de comunicação. Transcorrido o prazo da defesa, com ou sem resposta à acusação, retornem os autos conclusos para designação de audiência. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Mirinzal/MA, 09 de agosto de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
15/09/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:29
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 15:57
Juntada de diligência
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12/08/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 09:17
Juntada de Informações prestadas
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10/08/2021 17:11
Recebida a denúncia contra ADAILSON SILVA FERREIRA (FLAGRANTEADO)
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05/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
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02/07/2021 09:43
Juntada de petição
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17/06/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 16:19
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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17/06/2021 16:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/06/2021 12:11
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2021 18:00
Juntada de protocolo
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16/06/2021 17:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/06/2021 09:52
Conclusos para decisão
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16/06/2021 09:44
Juntada de petição
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16/06/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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