TJMA - 0803151-64.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 16:15
Juntada de petição
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08/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 11:07
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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18/05/2023 19:20
Juntada de petição
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:26
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:54
Juntada de termo
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05/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:37
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803151-64.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS FALCAO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AIRTON DOS SANTOS - MA12607 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/09/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 21:50
Conclusos para decisão
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07/10/2020 21:49
Juntada de termo
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06/10/2020 16:47
Juntada de petição
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29/09/2020 02:45
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 07:48
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:01
Juntada de petição
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14/09/2020 18:08
Juntada de contestação
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17/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 19:23
Conclusos para decisão
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07/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
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03/03/2020 08:50
Juntada de termo
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02/03/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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